Os possíveis impactos da IFRS 16
cinco coisas que você precisa saber
Quando a IFRS 16 entrou em vigor em janeiro de 2019, ocasionou mudanças na política de arrendamento para as empresas, o que afetou, por exemplo, a locação de escritórios e de outros tipos de propriedades. Confira a explicação de Melanie Wright, premiada jornalista do setor financeiro, sobre o impacto das mudanças e por que é tão importante as empresas estarem preparadas
Muitas empresas arrendam uma série de itens, como espaços de escritório e veículos, que viabilizam sua atuação. A próxima alteração às IFRS (International Financial Reporting Standards, Normas Internacionais de Contabilidade), a IFRS 16, entrará em vigor em janeiro de 2019 e mudará a forma como as empresas devem identificar, mensurar, apresentar e divulgar arrendamentos.
1. Prepare-se para identificar os arrendamentos no balanço patrimonial
Atualmente, os arrendatários devem diferenciar arrendamentos financeiros de arrendamentos operacionais no balanço patrimonial, mas o IASB (International Accounting Standards Board, Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade) afirma que isso dificulta o entendimento quanto aos ativos e passivos arrendados das empresas. Com a IFRS 16, será necessário identificar praticamente todos os contratos de arrendamento no balanço patrimonial, dividindo-os em ativos e passivos, o que soluciona o problema.
2. Avalie os contratos com atenção
A definição de arrendamento da IFRS 16 é mais abrangente do que a estabelecida pela IAS 17 (International Accounting Standards, Normas Internacionais de Contabilidade). Por isso, as empresas deverão analisar os contratos para avaliar se os elementos de arrendamento estão de acordo com as novas determinações. A IFRS 16 determina que todo contrato que “indica direito de uso de um determinado ativo por um determinado período em troca de pagamento” (IFRS 16:9) constitui arrendamento. Para determinar se um contrato constitui arrendamento, as empresas devem avaliar se o contrato em questão identifica um ativo e se ela tem o direito de aproveitar todos os benefícios econômicos obtidos do uso desse ativo.
Por exemplo, se a sua empresa aluga parte de um depósito, mas a área varia conforme o espaço disponível, é provável que essa locação não seja classificada como um arrendamento pela IFRS 16, já que não é possível identificar um ativo específico. No entanto, se a sua empresa aluga uma unidade específica de um depósito por um determinado período, é possível identificar um ativo. Portanto, nesse caso, temos um arrendamento.
3. Revise suas atuais decisões relacionadas a arrendamentos
A IFRS 16 afetará métricas de desempenho e índices financeiros, como movimento de ativos, alavancagem, coeficiente de liquidez, cobertura de juros e renda líquida. Por isso, é importante que as empresas estejam prontas para essas mudanças. Muitos arrendatários observarão um aumento do fluxo de caixa operacional, pois somente os pagamentos referentes a obrigações de arrendamento poderão constar nas atividades financeiras.
As empresas que não tiverem incluído cláusulas dos GAAP (Generally Accepted Accounting Principles, Princípios Contábeis) em seus acordos financeiros poderão enfrentar violações quando as novas regras entrarem em vigor, devido ao possível aumento de suas dívidas. Da mesma forma, as empresas que operam no mercado de capitais, antes ou após a implementação da IFRS 16, precisarão avaliar o impacto que a alavancagem sofrerá. Para essas empresas, pode ser útil revisar as decisões relacionadas a arrendamentos.
4. Procure contratos com termos mais flexíveis
A IFRS 16 faz duas concessões, são elas: arrendamentos com duração de até 12 meses que não apresentam opção de compra e arrendamentos em que o ativo apresenta valor baixo quando novo. Por exemplo, se a empresa aluga um espaço de trabalho por poucos meses, não é necessário registrar essa transação no balanço patrimonial. Assim, as empresas que atualmente têm contratos mais longos podem procurar termos mais flexíveis que ajudem a administrar o impacto em seus balanços patrimoniais.
5. Repense o tipo e a duração de seus contratos imobiliários
Como será necessário registrar os arrendamentos imobiliários, inclusive de escritórios, nos balanços patrimoniais após a implementação das regras da IFRS 16, as empresas podem migrar para contratos mais curtos ou terceirizar os escritórios a provedores de serviços. Com base nas concessões mencionadas, nesse caso não seria necessário registrar esses itens no balanço patrimonial, o que ajudaria a diminuir o ônus administrativo.
Fonte: https://www.regus.com.br/work-brazil/pt-br/ifrs-16-five-things-you-need-to-know-now/
Melanie Wright é uma premiada jornalista do setor financeiro e já atuou como subeditora do The Daily Telegraph. Ela escreve para vários jornais do Reino Unido, como The Sunday Times, The Daily Telegraph e The Observer