Minha empresa realmente precisa de um advogado?
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Antes de adentrarmos diretamente na resposta quanto ao título deste artigo, é de singular importância tecer breves considerações sobre o papel do advogado na construção de uma sociedade justa e equilibrada.
A Carta Magna, a maior de todas as nossas leis, a Constituição Federal é expressa ao estabelecer os limites e importância do advogado:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também não custa lembrar que as bases de uma sociedade democrática, assim como a brasileira é construída sob o manto do Estado Democrático de Direito.
O Estado democrático de direito é um conceito que se refere a um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e pelas e garantias fundamentais. Deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos.
Isto quer dizer que, para que um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através dos seus governos.
No Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.
No Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.
Tanto na formação das Leis e até na própria elaboração da Constituição Federal, a importância do advogado é incontestável, eis que trata-se de profissional com formação amparada no estudo dos impactos de regra social durante toda a história da humanidade.
Por esta razão, o advogado mostra-se como imprescindível para formação e manutenção de uma sociedade justa e equilibrada e o único com capacidade técnica admitido a impugnar as más leis ou atos administrativos que atentem contra as demais.
Retornando ao título deste artigo, impõe-se como imprescindível rememorar a deprimente condição legal e tributária em que os empresários brasileiros são submetidos, tornando quase que impossível a manutenção da atividade econômica e o recolhimento da integralidade dos impostos e taxas que a empresa é submetida.
Como não bastasse, sujeitam-se os empresários a incessante processo fiscalizatório e que, no menor sinal de irregularidade, submetem-no à pesadas multas ou bloqueios de ordem técnica que impedem a regular continuidade dos negócios, como o faz, por exemplo, a Prefeitura de São Paulo que bloqueia (ilegalmente) a possibilidade emissão de Nota Fiscal para empresas devedoras do ISS.
Ou ainda, a suspensão da atividade em razão da ausência ou vencimento de uma das inúmeras licenças obrigatórias e outras tantas centenas de imposições arbitrárias que impedem ou dificultam o exercício da atividade.
Todavia, a grande maioria das imposições de ordem punitiva impostas pelo Estado são impugnáveis judicialmente, eis que estas dão-se, em sua maioria, com base em leis ruins, leis criadas por governos corruptos e muitas vezes por pessoas que sequer são advogados, assim como ocorre com as Portarias, Resoluções, Provimentos, Medidas Provisórias e outros tantos atos praticados por gestores mal assessorados ou até mesmo eivados de má-fé.
Também não devemos perder de vista a quantidade de Leis existentes em nosso país, evidenciando-se ser impossível o conhecimento de todas elas por qualquer pessoa, especialmente o empresário, que normalmente ocupa-se mais do seu negócio do que com a leitura do arcabouço legislativo.
A conclusão que se chega é que, para qualquer situação, existem duas leis que tratam da questão, cada uma em um extremo e que, em tese, permitem que o fato ventilado seja questionado sob o ponto de vista de uma delas.
Assim, ao deparar o empresário com a impossibilidade de funcionamento por ausência de uma licença ambiental, por exemplo, outra lei permite o funcionamento da atividade ainda que de forma precária em razão de outros benefícios promovidos pela empresa que, por vezes, possui maior relevância que o risco de se atuar sem aquela licença.
Aqui, não vamos tecer considerações sobre a importância do advogado quanto às questões tributárias pois, como é sabido, a ausência de um advogado tributarista na empresa, impõe ao empresário o pagamento de impostos em patamares acima do que realmente haveria de ser. Isso é fato!
Uma empresa lucrativa, trafegando por caminhos de paz, prósperos e promissores tem uma capacidade extraordinária de suportar todos os desmandos e abusos sem sofrer abalos, eis que o lucro obtido absorve com singela tranquilidade tais inconvenientes.
Nesta condição, o empresário tem orgulho em afirmar que “não preciso de advogado pois não tenho demandas na justiça.” Infelizmente, o fato de não possuir demandas possui um custo que vem sendo suportado e possivelmente, a um preço significativamente crescente.
É certo que, em algum momento, sua capacidade de pagar pelo comodismo estará comprometida e então se colocará em condição onde será inevitável deparar-se com demandas na justiça e pior, na condição de réu.
O que quero dizer é que litigar judicialmente significa interpretar que a empresa não se sujeita a imposições arbitrárias do poder público, de empregados, de fiscais, de fornecedores, de bancos, do consumidor ou de quem quer que seja.
A empresa que assim procede, ou seja, não tolera abusos cometidos e se posiciona na defesa dos seus interesses já no primeiro momento, impede que seja instalada uma sangria e que, muitas vezes, é a causa da morte de tantas.
Sinceramente, não acreditamos na paz sem que haja antes uma guerra. O empresário que declara não precisar de um advogado por não ter demandas judiciais certamente está pagando para não ir a guerra.
Entretanto, este comportamento tem um custo elevado e significativamente crescente. Mais dias menos dias não mais suportará o preço e aí poderá ser tarde demais.
E acredite, o custo em brigar é infinitamente menor que o custo para se manter alheio às desavenças.
O exercício da atividade empresária, concluímos, exige que o gestor esteja constantemente em guerra. Ora contra o Estado, ora contra seus fornecedores, ora contra parceiros com quem realiza negócios e assina contratos, ora contra consumidores e ora contra empregados.
Entretanto, ao contrário daquele empresário que nunca demanda contra ninguém, o verdadeiro empresário tão somente sucumbirá naquelas poucas batalhas onde não se experimentou a vitória. O primeiro sucumbe a qualquer ameaça de confronto e paga o preço por isso e em 100% dos casos.
O segundo, muitas vezes sairá vencedor em diversas destas batalhas mesmo que, eventualmente, perca em alguma.
O primeiro, ou seja, aquele que opta por não brigar, atrairá a atenção dos inimigos como presa fácil, propícia a desembolsar o necessário para não guerrear e tenha certeza, constantemente será desafiado e exigido o preço pela suposta paz.
Em conclusão, para que o empresário vá a guerra, terá como instrumento de ataque a pessoa do advogado contratado para brigar pela empresa, contra desmandos de toda ordem.
É com o advogado que o empresário terá condições de insurgir-se contra os desmandos praticados pelos bancos, pelas operadoras de cartão de crédito (Charge back), pelas reclamações trabalhistas infundadas e até mesmo para continuar operando e exercendo suas atividades nas hipóteses em que o o fluxo de caixa torna-se negativo, através da Recuperação Judicial.
É com ele que o Direito de utilização e proteção da sua marca comercial e de suas fórmulas estarão protegidas, seja no universo físico ou virtual (internet).
É com o advogado que o empresário terá meios para brigar contra aumentos abusivos nos preços praticados por seus fornecedores e prestadores de serviços, bem como, exigir que estes lhe entreguem o que fora contratado ou adquirido com qualidade, no tempo certo e pelo preço justo.
É com o advogado que empresário poderá ter luz em caminhos que até então se mostravam escuros e que se revelam como terreno fértil e próspero na condução das atividades.
Sim. Sua empresa precisa de um advogado trabalhando pra ela.
Se você não tem demandas judiciais é porquê está pagando para não ir a guerra e está pagando caro.
Sou Wander Barbosa, advogado Pós Graduado em Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal e Processo Penal, sólida e extensa experiência em processos falimentares e Recuperação Judicial, 45 anos de idade, ex-empresário no setor de serviços, ex-empresário no setor varejista, experiente na vida cotidiana da administração empresarial frente aos constantes e persistentes inimigos que desafiam-na.
Para entender um pouco mais sobre os benefícios de ter um advogado ao seu lado, faça contato conosco e solicite uma visita sem compromisso.
Sua empresa pode ter um advogado trabalhando por ela a partir de 1 salário mínimo mensal e acredite, o advogado se paga e ainda gera muitos lucros para sua empresa.
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