Gil Rugai tem prisão decretada pelo TJ-SP com base em novo entendimento do STF
Juiz considerou que recursos movidos pela defesa de Gil Rugai junto ao STF e ao STJ estavam prejudicados ou foram recusados.
ReproduçãoEm sua decisão, o juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do júri da capital, cita o voto do ministro Teori Zavascki, do STF, no HC 126.292. Nesse julgamento, o ministro destaca que “a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.
Citado como razão para a prisão, o STF também foi o motivo de o réu permanecer solto, pois está pendente na corte o julgamento do mérito de Habeas Corpus movido pela defesa de Rugai. Na decisão liminar sobre o HC, o STF determinou sua soltura. Ao decretar a prisão, o juiz Simoni entendeu que o mérito desse HC está prejudicado. Também destacou os recursos especial e extraordinário negados pelo STJ.
“Sentenciado o feito após o término da instrução da causa, com ulterior confirmação da condenação no recurso interposto, tem-se como concretizado o duplo grau de jurisdição”, afirma o juiz, complementando que sua decisão vem de uma atuação espontânea para o desenrolar do processo, e não de um pedido da acusação.
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Processo 0001722-74.2004.8.26.0052
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