GESTANTE RECEBERÁ R$ 100 MIL POR PERDER FILHO EM PARTO NO CEARÁ
Segundo os autos, em 5 de maio de 2012, a mulher grávida de nove meses entrou em trabalho de parto e se dirigiu ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Nazaré, no centro de Capistrano. Ao chegar à unidade de saúde, a gestante foi atendida por uma médica que decidiu realizar parto normal, mesmo depois de ser advertida pela paciente de que a gestação era de risco.
Durante o procedimento médico, a gestante apresentou complicações e a profissional da saúde resolveu transferir a mulher para outro hospital, localizado no município de Baturité. Ao chegar no local foi constatada a morte do feto. A mãe também sofreu complicações e precisou ser removida para um hospital em Fortaleza, sob risco de morte.
Após o ocorrido, a gestante registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Capistrano e ingressou com ação na Justiça, solicitando a indenização, alegando que o filho havia falecido por um erro médico.
Julgamento
O município de Capistrano argumentou ausência da responsabilidade, justificando que a médica que fez o procedimento não era servidora pública da cidade. Segundo a contestação, a profissional da saúde teria sido contratada por meio de acordo verbal.
Em setembro de 2013, a juíza Patrícia Fernanda Toledo, da Vara Única de Capistrano, julgou procedente o pedido de indenização, determinando o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. A magistrada explicou que a “denominação de agente público é atribuída ao sujeito que, a qualquer título, exerça, transitória ou definitivamente, função pública, remunerada ou gratuita, vinculando-se, por conseguinte, à Administração Pública”.
O município ainda entrou com uma apelação, alegando que não ocorreu erro médico. No entanto, ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, por unanimidade.
O desembargador destacou que“a conduta da médica, agente do Município, foi negligente e desproporcional, acarretando em verdadeira violência obstétrica na paciente que, apesar de ter dito uma gravidez considerada de risco, sofreu durante horas com a insistência da médica em realizar um parto normal a ponto de ser transferida, posteriormente, para o Hospital de Baturité, sangrando muito devido a uma episiotomia que sequer fora suturada”.
Fonte: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2016/06/gestante-deve-receber-r-100-mil-por-perder-filho-durante-parto-no-ceara.html
0 comentários