Empresa pode proibir uso de celular no trabalho

Por Dr. Wander Barbosa em

Durante período de trabalho, empregador pode exigir que celulares fiquem nos armários dos vestiários. Regimento Interno de Conduta é melhor caminho para criar as regras.

A redução da produtividade não é o único argumento para estabelecer a proibição do uso do celular no ambiente de traba-      lho. A perda de atenção amplia os riscos de acidentes graves com danos ao meio ambiente e à saúde. Mas é possível proibir que frentistas, caixas, funcionários de lojas de conveniência, lava-rápidos e estacionamentos usem smartphones ou mesmo aparelhos celulares mais simples durante a jornada diária?
Sim, durante o período de trabalho, o empregador pode exigir que os celulares fiquem nos armários dos vestiários. Para isso, no entanto, o advogado trabalhista do Sindicombustíveis Resan, Rodrigo Julião, recomenda que seja instituído na empresa o Regimento Interno de Conduta. O documento é responsável por definir o modo de agir dos empregados na empresa. Cada funcionário deve ser notificado por escrito e uma cópia deve ser mantida em exposição em local interno de comum acesso a todos interessados. 
O celular é uma tentação para quem o tem na mão. Além das redes sociais, o WhatsApp virou febre entre os 54,5 milhões de brasileiros que têm um smartphone, segundo balanço do final de 2014 da consultoria IDC Brasil, que já projeta um crescimento de 16% no número de aparelhos para 2015.
Outras categorias
O tema ganhou repercussão país afora. Tanto que em maio do ano passado sindicatos dos trabalhadores e das empresas da construção civil do Distrito Federal incluíram na Convenção Coletiva de Trabalho uma cláusula que proíbe o trabalhador da construção civil de utilizar o telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho realizado em obra, sob pena de advertências e até dispensa por justa causa. 
O argumento é que a proibição do celular no ambiente de trabalho “se aplica por uma questão de saúde e segurança do trabalhador”. 
Um outro case jurídico é sobre decisão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente pedido de indenização de uma trabalhadora que prendeu a mão em uma prensa de reciclagem de plástico. Os ministros entenderam que o acidente só aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da máquina, isentando o empregador de responsabilidade uma vez que provou adotar medidas necessárias à prevenção de acidentes, entre elas a proibição do uso de celular em serviço.
Bate-e-volta
O empregador pode proibir o uso de celular? 
Sim, desde que exista previsão em norma interna. A NR-20 também proíbe a utilização de celular próximo às bombas de combustíveis. Como todos frentistas passam obrigatoriamente pelo curso de capacitação da norma, eles recebem essa informação.
Que instrumentos a empresa deve usar para garantir que a regra da não permissão de uso do aparelho seja cumprida?
O Regulamento Interno é o melhor caminho. É preciso deixar claro que a utilização do celular é proibida e que está prevista punição aos que infringirem a regra.
A norma deve constar do contrato de trabalho? 
Não é necessário. É preciso tê-la apenas em Regimento Interno que deve ser assinado pelos funcionários, quando da contratação. Recomendo também que o documento fique em local visível e de acesso para os empregados, no estabelecimento.
Há exceções?
Não existe exceção. É claro que em casos de urgência o funcionário poderá ser autorizado a utilizar o celular desde que em local compatível.
Os que desrespeitarem podem ser advertidos e demitidos por justa causa? 
Sim, podem ser advertidos, suspensos e demitidos por justa causa. É preciso lembrar que a justa causa deve ser comprovada através de advertências assinadas e suspensões, conforme o artigo 482 da CLT, destacando-se a desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação. 
O que diz a lei trabalhista?
A lei trabalhista não é específica quanto ao uso do celular, mas as empresas podem criar suas próprias regras para uso do celular ou outro dispositivo durante o expediente, sempre por meio do Regimento Interno de Conduta.



Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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