Direitos básicos do consumidor

Por Dr. Wander Barbosa em

Voce conhece os direitos básicos que protegem o consumidor?

Você conhece seus direitos como consumidor?Os direitos básicos do consumidor são os mais falados, no momento, porém se não nos atentarmos aos estes direitos, várias vezes seremos prejudicados.

O Código de Defesa do Consumidor deve estar sempre disponível e acessível nos comércios, porém é importante que você conheçapelo menos os direitos básicos.

E mesmo que já conheça, não custa relembrar. Vamos lá?

1- Direito à proteção da vida, saúde e segurança

O artigo 6º, inciso I do CDC, prevê da seguinte forma:

“a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”

Isso quer dizer que nenhum comércio pode vender produtos que coloquem sua vida em risco. Para produtos nocivos ou perigosos existe uma lei regulamentadora para a venda e disposição destes.

Esse direito também está previsto no artigo 4º do CDC.

2 – Direito à educação sobre o consumo, liberdade de escolha e igualdade nas contratações

Também no artigo 6º, inciso II do CDC, está previsto que todos os consumidores devem ser orientados sobre as peculiaridades de cada produto para que possa escolher com total liberdade, qual produto ou serviço usar.

“II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.”

O consumidor tem direito a questionar e escolher o roduto que achar melhor.

3 – Direito à informação

O inciso III, do artigo 6º do CDC prevê sobre o direito à informação O consumidor deve ser bem informado sobre o produto ou serviço que esta adquirindo.

O fornecedor tem a obrigação de esclarecer tudo o que for necessário sobre o produto e o serviço, mesmo que este ainda não tenha sido adquirido pelo consumidor.

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

4 – Direito de proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

Esse direito está disciplinado no inciso IV artigo 6º do CDC e se baseia na boa-fé e transparência na relação de consumo.

Esse dispositivo prevê que o consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido, caso contrário, é seu direito cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta.

A publicidade enganosa se verifica quando as informações sobre o produto/serviço oferecidas pelo fornecedor não correspondem à realidade, enquanto a propaganda abusiva é identificada pela agressividade, podendo causando ao consumidor algum comportamento prejudicial ou ameaçador à sua saúde.

Destaca-se que a publicidade enganosa e a publicidade abusiva são proibidas também pelo artigo 67 do CDC.

5 – Direito de acesso à Justiça

Consoante o art. 6º, inciso VII do CDC, é direito básico do consumidor “acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

Assim, quando tiver seus direitos violados, o consumidor pode recorrer à Justiça para prevenir ou reprimir qualquer insatisfação em relação ao produto ou serviço, seja pela falsa expectativa, seja pela existência de vício ou defeito.

 

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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