Defensoria Pública pode acessar registro de ocorrências em unidades de internação de adolescentes.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento a recurso em mandado de segurança para permitir que a Defensoria Pública (DP) de São Paulo possa ter acesso aos registros de ocorrências nas unidades de execução de medidas socioeducativas para crianças e adolescentes em São Paulo, visando promover a segurança do menor infrator.
O recurso foi interposto pela DP contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu não terem os defensores legitimidade para fiscalizar entidades de execução de medidas socioeducativas.
Ao pedir a concessão da segurança para ter acesso a um determinado procedimento verificatório, da Unidade da Fundação Casa da Vila Leopoldina, na capital paulista, a DP alegou que é papel essencial da instituição prevenir ameaças ou violações dos direitos de crianças e adolescentes internados.
O ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, explicou que embora não inclua nas competências da DP a atribuição para fiscalizar as unidades de internação de adolescentes, a lei estabelece expressamente sua função de atuar na preservação e na reparação dos direitos de pessoas vítimas de violência e opressão.
Dessa forma, segundo o relator, é “imperioso” o acesso da DP às informações decorrentes de registros de eventuais ocorrências de violação dos direitos individuais e coletivos que possam ensejar a sua atuação.
“Na ausência de vedação legal, não há falar em impedimento de acesso da Defensoria Pública aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção judicial e atividade correcional de unidade de execução de medidas socioeducativas, após relatos e denúncias de agressões sofridas pelos adolescentes internados e de outras irregularidades no processo ressocializador”, explicou.
De acordo com a Inspeção Nacional referida em 2006 ás unidade de internação de adolescentes em conflitos com a lei, é de extrema importância que exista esse acesso aos registros ocorridos no local, em prol da segurança do menor infrator. Considerando a situação de saúde observada nas Unidades, recomendamos que o Ministério da Saúde, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, as Secretarias Estaduais da Saúde e organismos da sociedade civil, realize um diagnóstico nacional sobre a situação de saúde física e mental dos adolescentes internados em Unidades Sócio educativas, incluindo um levantamento minucioso a respeito do consumo de medicamentos nestas unidades.
Considerando as denúncias de espancamento e as observações realizadas pelos membros das Comissões de Inspeção da OAB/CFP, recomenda-se que o Ministério Público instaure, presida ou determine a abertura de procedimentos administrativos para apuração das denúncias e posterior propositura de ações civis públicas e/ou de ações penais públicas de suas atribuições.
Por fim, prevenindo possíveis agressões psicológicas e físicas existe a recomendação para que o Ministério da Saúde implante mecanismos de efetivo controle e fiscalização de internações psiquiátricas de adolescentes, estimulando os serviços de atenção à saúde mental em meio aberto.
Fonte: STJ
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