Como funciona os Julgamentos no Tribunal do Juri

Por Dr. Wander Barbosa em

Funcionamento do Tribunal do Júri: Um Pilar da Justiça Democrática

O Tribunal do Júri é uma instituição de extrema importância no sistema de justiça criminal de diversos países, incluindo o Brasil. É uma das principais garantias do cidadão de participar da administração da justiça, especialmente em casos de crimes dolosos contra a vida. Neste artigo, vamos explorar o funcionamento do Tribunal do Júri, desde a sua composição até as etapas do julgamento, destacando sua relevância para a democracia e para a justiça criminal.

 

Composição do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é composto por cidadãos leigos, ou seja, pessoas comuns selecionadas para servir como jurados. A escolha dos jurados ocorre de forma aleatória, a partir de um sorteio realizado entre pessoas previamente cadastradas e habilitadas para o serviço. É fundamental que os jurados sejam imparciais e não possuam qualquer interesse pessoal ou envolvimento direto com o caso em julgamento.

O número de jurados pode variar de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, são sorteados 25 jurados para compor o Tribunal do Júri, sendo selecionados apenas 7 para participar efetivamente do julgamento. A seleção dos 7 jurados ocorre por meio de um processo chamado “desafio”, no qual as partes envolvidas no caso (Ministério Público e defesa) podem recusar jurados sem precisar apresentar justificativas.

 

A Etapas do Julgamento no Tribunal do Júri

 

O julgamento no Tribunal do Júri é dividido em diversas etapas, que visam garantir um processo justo e imparcial. As principais etapas do julgamento são as seguintes:

 

Sorteio e seleção dos jurados: Como mencionado anteriormente, os jurados são selecionados aleatoriamente e devem ser pessoas imparciais, sem envolvimento direto com o caso em julgamento. Após o sorteio, os jurados selecionados passam por uma breve entrevista para verificar sua aptidão para servir no Tribunal do Júri.

 

Pronúncia ou impronúncia: Após a seleção dos jurados, inicia-se a fase de pronúncia ou impronúncia do réu. O juiz, com base nas provas apresentadas, decide se o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso o juiz decida pela pronúncia, o réu será levado a julgamento pelo júri popular. Se houver a impronúncia, o réu é absolvido e o caso é encerrado.

 

Instrução processual: Na etapa da instrução processual, as partes envolvidas apresentam suas provas, testemunhas e argumentos perante o Tribunal do Júri. O Ministério Público, responsável pela acusação, e a defesa do réu têm a oportunidade de expor suas teses e questionar as testemunhas.

 

Debates orais: Após a apresentação das provas, ocorrem os debates orais entre o Ministério Público e a defesa. Cada parte tem a oportunidade de apresentar seus argumentos finais ao júri, buscando convencê-los sobre a culpabilidade ou inocência do réu.

 

Questionamento dos jurados: Nessa etapa, os jurados têm a oportunidade de fazer perguntas aos advogados, às testemunhas ou ao próprio réu. Essas perguntas são feitas por meio do juiz, que as encaminha às partes envolvidas para que sejam respondidas.

 

Votação: Após as etapas anteriores, os jurados se retiram para uma sala secreta, onde deliberam e votam sobre a culpa ou inocência do réu. A votação deve ser unânime para condenação ou absolvição. Caso não haja unanimidade, pode ocorrer o chamado “júri desclassificado”, em que o caso será remetido para um novo julgamento com um novo júri.

 

Veredicto: Após a votação, os jurados retornam ao plenário e o veredicto é proclamado em público. O veredicto pode ser de “culpado” ou “inocente”. Em caso de condenação, o juiz determina a pena de acordo com as diretrizes legais.

 

Relevância do Tribunal do Júri para a Democracia e a Justiça Criminal

O Tribunal do Júri é considerado um pilar da democracia e da justiça criminal por diversos motivos:

Participação do cidadão: Ao envolver jurados leigos, o Tribunal do Júri permite a participação direta dos cidadãos na administração da justiça. Isso fortalece o sistema democrático e garante que decisões importantes sejam tomadas pela sociedade como um todo, não apenas por juízes profissionais.

 

Imparcialidade: O sorteio aleatório dos jurados busca garantir a imparcialidade do julgamento. Os jurados são pessoas sem interesses diretos no caso, o que contribui para uma análise mais imparcial das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.

 

Julgamento justo: O Tribunal do Júri proporciona um julgamento justo ao réu, permitindo que ele seja julgado por seus pares, pessoas comuns que compreendem a realidade e as nuances sociais. Isso contribui para evitar arbitrariedades e garantir que a decisão seja baseada em critérios legais e não em preconceitos ou opiniões pessoais.

 

Transparência: As etapas do julgamento no Tribunal do Júri são realizadas publicamente, garantindo a transparência do processo e permitindo que a sociedade acompanhe e fiscalize a atuação dos jurados, advogados e juízes. Isso fortalece a confiança nas instituições judiciárias.

 

Equilíbrio do poder estatal: O Tribunal do Júri funciona como um contraponto ao poder estatal, conferindo aos jurados a responsabilidade de decidir sobre a culpabilidade ou inocência do réu. Essa distribuição de poderes contribui para evitar abusos e excessos do Estado na persecução penal.

 

Respeito à soberania popular: O julgamento pelo Tribunal do Júri reflete a soberania popular, pois a decisão é tomada por cidadãos comuns, que representam a sociedade e suas convicções. Isso reforça a legitimidade da decisão e permite que a justiça seja construída de acordo com os valores e as expectativas da comunidade.

 

Em conclusão, o funcionamento do Tribunal do Júri desempenha um papel fundamental na garantia de um julgamento justo e democrático. A participação dos jurados leigos, a imparcialidade, a transparência e o equilíbrio do poder estatal são elementos essenciais para assegurar a confiança na justiça criminal. O Tribunal do Júri é uma importante conquista da sociedade, proporcionando a participação direta dos cidadãos no processo de julgamento e contribuindo para a proteção dos direitos fundamentais.

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Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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