MANUAL DE CONDUTA ÉTICA E BOAS PRÁTICAS

CÓDIGO DE CONDUTA

WANDER BARBOSA ADVOGADOS

Código de Conduta Ética Wander Barbosa Advogados

1           MANIFESTAÇÃO DE POSICIONAMENTO

O escritório WANDER BARBOSA ADVOGADOS (WBA) reúne profissionais que conjugam expertise nas áreas Cível e Empresarial para o oferecimento de soluções inovadoras.

Elegemos Direito & Desenvolvimento como foco de nossa atuação. Deixando de lado a tradicional visão parcial e compartimentalizada do Direito, nosso time explora a interdisciplinaridade e a visão prática e global das demandas para a construção de arquitetura jurídica capaz de enfrentar desafios institucionais complexos.

Apostamos no Direito como ferramenta estratégica para construção de soluções empresariais que promovam sinergia entre interesse Público e Privado, com transparência, integridade e confiança.

Temos inarredável compromisso com o cumprimento das leis e com a construção de um pais mais justo, solidário e ético. Acreditamos que é possível melhorar o Brasil e construir uma relação entre os diversos entes sociais pautada pela eficiência, integridade e opção pelo bem comum.

  • 2          GESTÃO ADMINISTRATIVA

WB Advogados é administrado pelo seu sócio fundador, Wander Rodrigues Barbosa, cujas deliberações decorrem  de ampla pesquisa e discussão com toda a equipe e que tenham como perspectiva de resultado, o fortalecimento da empresa, ampliando sua capacidade de melhor acolher e proteger todos que a integram.

No cumprimento dos seus objetivos, WBA conta também com a participação de associados, colaboradores, parceiros (outros escritórios de advocacia e consultoria) e prestadores de serviço.

3          APLICAÇÃO DESTE CÓDIGO

Este Código de Conduta aplica-se a todos os sócios, associados, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços.

Os clientes do escritório WBA serão cientificados do teor deste Código de Conduta.

4          NORMAS DE CONDUTA

WBA tem forte compromisso com o combate à corrupção: dizemos NÃO a qualquer solicitação de vantagem indevida.

Ciente que no cumprimento de seus objetivos e defesa dos interesses de seus clientes é indispensável a interação com agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, WBA estabelece um conjunto de políticas e procedimentos que devem nortear a conduta de sócios, associados e colaboradores, bem como de terceiros que atuem em seu nome, com o objetivo de preservar sua reputação profissional e prevenir a prática de ilícitos.

Toda conduta será pautada no cumprimento das leis, em especial a Lei 12.846/2013, no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e nas práticas deste Código de Conduta.

  • AMBIENTE DE TRABALHO

As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas pela urbanidade e espírito de cooperação.

WBA não tolera qualquer forma de preconceito, discriminação ou assédio entre sócios, associados e colaboradores e entre estes e terceiros.

O ambiente físico deve observar normas e melhores práticas de proteção à saúde e de segurança do trabalho.

  • RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

Sócios, associados e colaboradores devem identificar e prevenir riscos ambientais em suas atividades, agindo sempre de forma responsável na utilização de recursos naturais e materiais.

WBA estimula fortemente o engajamento de sócios, associados e colaboradores em causas sociais, de empoderamento econômico e alívio à pobreza, de justiça social e fiscal, de cidadania, transparência e amadurecimento institucional.

WBA apoia atividades acadêmicas e do terceiro setor relacionadas com o fortalecimento das instituições públicas, com o fomento da transparência e com o aperfeiçoamento de normas relativas ao cumprimento de obrigações ou exercício de direitos por parte de cidadãos e empresas.

  •  RESPEITO AOS CLIENTES

A relação dos sócios, associados e colaboradores com os clientes de WBA deve ser respeitosa, transparente e geradora de confiança recíproca. As propostas de honorários devem ser justas e considerar o nível de complexidade exigido para a realização do serviço solicitado e a expertise dos sócios e profissionais que atuarão na solução da demanda apresentada.

Os sócios assumem o compromisso de atuarem pessoalmente na solução das demandas apresentadas pelos clientes, esclarecendo eventuais riscos de insucesso.

  •  PRESENÇA NO MERCADO, IMPRENSA E MIDIAS SOCIAIS

WBA respeita e defende a liberdade de expressão. Estimula ainda que seus sócios, associados e colaboradores participem de debates em seminários e eventos similares, bem como se relacionem com a imprensa.

Manifestações públicas, entrevistas e presença em mídias sociais devem zelar pelo fortalecimento da marca e reputação de WBA, observando-se sempre o previsto neste Código, em  especial o item “ Manifestação de Posicionamento”.

  •  SIGILO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

É dever dos sócios, associados e colaboradores zelar pelo sigilo e inviolabilidade das informações que detenham, relacionadas às atividades WANDER BARBOSA ADVOGADOS, sejam elas internas ou externas, de clientes ou parceiros.

As informações de clientes serão utilizadas somente para o exercício dos serviços previstos em contrato e somente pelos profissionais designados para a realização dos serviços.

O ambiente de armazenamento de dados e serviços de comunicação e mensageria devem ser protegidos por soluções tecnológicas atuais e eficazes.

  • RELAÇÃO COM OUTROS ESCRITÓRIOS

Sócios, associados e colaboradores devem manter relação respeitosa e colaborativa com outros escritórios de advocacia.

No relacionamento com clientes e potenciais clientes, autoridades públicas e terceiros de forma geral, referências a outros escritórios de advocacia, quando necessárias, serão sempre feitas de forma ética e profissional.

  • CONFLITO DE INTERESSE

Sócios, associados, colaboradores e parceiros devem reportar prontamente situações que identifiquem como conflito de interesse entre clientes ou entre cliente e sócio, associado, colaborador ou parceiro.

Em suas atividades externas, sócios, associados e colaboradores devem evitar situações que possam aparentar ou representar conflito de interesse com WBA.

Sócios, associados e colaboradores são expressamente proibidos de solicitar qualquer tipo de vantagem ou benefício pessoal a clientes, autoridades públicas ou terceiros com quem se relacionam.

  •  RELAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS

No relacionamento com agentes públicos do executivo, legislativo ou judiciário, os sócios, associados, colaboradores e parceiros são expressamente proibidos de oferecer ou dar qualquer vantagem indevida de qualquer natureza, como dinheiro, presentes, viagens e hospitalidade, serviços ou outros, com objetivo de obter vantagem pessoal ou para SEC Advogados e seus clientes.

Incluem-se entre os agentes públicos, dirigentes, funcionários ou empregados de agências reguladoras, de empresas estatais e de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, candidatos a cargos públicos, representantes de outros países e agentes de organismos internacionais.

 

  • ATIVIDADE POLÍTICA

Sócios, associados e colaboradores podem exercer livremente seus direitos políticos, desde que preservem WBA de qualquer vinculação político-partidária e desliguem-se do escritório quando de sua candidatura a cargos públicos, eletivos ou por indicação.

Postagens e manifestações em redes sociais ou qualquer outra mídia, com posiconamento pró ou contra qualquer ideologia política é incompatível com a imagem de WBA, ainda que utilize-se para esta prática o perfili pessoal de cada membro, pois, para nossos clientes, associados, colaboradores e parceiros, todos integramos a mesma equipe e unicidade de pensamentos.

5          COMITÊ DE INTEGRIDADE

O Comitê de Integridade será composto pelo sócio fundador de WBA e outros dois sócios convidados, reunindo competência para manter atualizado este Código de Conduta, garantir sua disseminação interna e externa, receber e apurar denúncias de irregularidades e promover ações de remediação.

 

6          CANAL DE DENÚNCIA

Consultas sobre a aplicação deste Código de Conduta, bem como denúncias de Irregularidades e atos que contrariam as suas disposições devem ser encaminhadas por mensagem eletrônica para wander.barbosa@wrbarbosa.com.br com garantia de absoluto sigilo do informante.

7          COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

Este Código de Conduta será amplamente divulgado, interna e externamente, estando acessível no endereço eletrônico da internet de WBA.

Anualmente será procedido treinamento de sócios, associados e colaboradores em relação à atualização das políticas e procedimentos de integridade constantes deste Código de Conduta.

 

8          AÇÕES DE REMEDIAÇÃO

Os atos ilícitos e irregularidades identificadas devem ser imediatamente cessadas adotando-se, quando for o caso, as medidas de correição aplicáveis e a reparação de eventuais danos causados.

9          TERMO DE COMPROMISSO

Sócios, associados e colaboradores devem manifestar formalmente conhecimento e adesão ao Código de Conduta de WBA, comprometendo-se a observar e disseminar as práticas nele contidas.

O Termo de Compromisso será assinado quando do ingresso no escritório WANDER BARBOSA ADVOGADOS.

Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/