CLÁUSULAS ABUSIVAS

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Quando o consumidor contrata bens ou serviços com uma grande empresa, eles geralmente apresentam a você um contrato de adesão para sua assinatura.

Quando o consumidor contrata bens ou serviços com uma grande empresa, eles geralmente apresentam a você um contrato de adesão para sua assinatura. São aqueles contratos que contêm cláusulas elaborado por apenas uma das partes (empresa provedor do bem ou serviço), enquanto o outro (consumidorsimplesmente aceita ou rejeita o contrato na sua totalidade.  

As cláusulas abusivas são um dos temas importantes nas relações de consumotendo efeitos macroeconômicos nos contratos civis e comerciais, representando prejuízos aos consumidores e acarretando custos econômicos e sociais. 

Uma primeira definição de cláusula abusiva seria aquela cujo conteúdo vai contra os requisitos da boa-fé do consumidor e que, em detrimento do consumidor, produz um desequilíbrio significativo e injustificado das obrigações contratuais e pode ou não assumir o caráter de uma condição geral, visto que também pode ocorrer em contratos privados quando não houver negociação individual de suas cláusulas, ou seja, nos contratos de adesão privados 

Mesmo você lendo o contrato inteiro ao fechar um negócio, isso não te isenta de problemas futuros, afinal nem sempre é possível identificar quando os direitos e garantias não estão sendo lesados ou não. Então pode ocorrer de se deparar com alguma clausula abusiva, assim como o caso de uma consumidora que pagava juros de 800% em empréstimo e foi ressarcida mediante a ação judicial, assim como diz o artigo a seguir: 

 

“Uma consumidora de Santa Catarina que contraiu e pagava regularmente três contratos de empréstimo pessoal, com juros anuais entre 132% e 837%, vai ter limitação dessas taxas e também será ressarcida pelos valores abusivos pagos anteriormente nessas transações financeiras. A decisão é da juíza de Direito substituta Olívia Carolina Germano dos Santos, em cooperação na 1ª vara Cível da comarca de Canoinhas. 

Após solicitar ajuda profissional, a mulher verificou a existência de cláusulas abusivas. Nos autos, ficou comprovado que as taxas de juros remuneratórios dos contratos firmados pela consumidora estão excessivamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações na seara dos empréstimos pessoais. 

Além disso, as financiadoras vão ter que devolver os valores pagos anteriormente pela mulher, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir de cada desembolso indevido, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, o que poderá ser usado para saldar débitos. 

Na decisão, a juíza determina a limitação do percentual de juros remuneratórios às taxas médias de mercado informadas pelo Bacen para operações de crédito, que não podem ultrapassar 132,08% ao ano. “As financiadoras também não poderão inscrever o nome da mulher nos cadastros de inadimplentes em relação aos contratos”, decidiu a magistrada. 

Nos autos, a juíza menciona o artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que possibilita a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. “ 

Percebe-se o quão importante a análise de um profissional qualificado para auxiliar nesses trâmites, identificando o abuso e assim tratando da forma que o consumidor seja ressarcido do dano causado por esse tipo de abuso. 


Como agir diante de uma cláusula abusiva? 

 

No caso de ser celebrado um contrato em que seja definido um ponto que cause prejuízo ao utilizador ou que conduza a uma situação de desequilíbrio, trata-se, sem dúvida, de uma cláusula abusiva. Conforme estabelece a lei, as cláusulas leoninas são “nulas e sem efeito e serão consideradas como não colocadas”. Numa situação dessas características, será necessário denunciar os fatos pelos tribunais. Aceita a reclamação para tramitação, o juiz convocará as partes a audiência para apurar a nulidade ou não da cláusula considerada inadmissível.  

Caso seja declarada a nulidade do referido ponto, o resto do contrato continuará a aplicar-se às partes, sempre que possível, sem inclusão dos requisitos considerados ilegais. Isso significa que embora as cláusulas abusivas não produzam qualquer efeito, o resto do contrato não afetado por elas continuará a ser vinculativo para as partes.  

É importante ressaltar que a declaração de cláusula leonina só pode ser feita por juiz. Isso significa que mesmo que a parte lesada perceba a injustiça uma vez que o contrato seja assinado, ela não poderá modificar a situação de forma independente, mas será necessário ir a um tribunal para avaliar as circunstâncias de cada caso específico.  

Porém, antes de assinar um contrato, é aconselhável revisar todos os pontos para detectar previamente se há alguma cláusula abusiva. Nesse caso, é melhor não assinar e tentar negociar a modificação do contrato. Em ambos os casos, é importante contar com um advogado especializado para fazer a assessoria de qualidade que ajude a identificar possíveis cláusulas abusivas e iniciar os procedimentos necessários para obter uma resolução de acordo com a lei. 

 

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