Contratar Advogado Criminalista – Aspectos e cuidados
É árdua a tarefa de encontrar um bom advogado criminalista em meio a tantos advogados. Este artigo relaciona determinadas características comuns apenas aos melhores advogados.
É árdua a tarefa de encontrar um bom advogado criminalista em meio a tantos advogados. Este artigo relaciona determinadas características comuns apenas aos melhores advogados.
O FEMINICÍDIO E O FEMICÍDIO O feminicídio é um crime cometido contra uma mulher, pelo fato dela ser mulher, diferente do femicídio, termo menos conhecido que seria um homicídio praticado contra alguém do sexo feminino de uma maneira genérica. O feminicídio vem crescendo cada vez mais, e o argumento Ler mais…
Para que servem os remédios constitucionais? Habeas corpus e habeas datas são remédios constitucionais. Os remédios constitucionais, ou remédios jurídicos, são instrumentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro que deveriam ser de conhecimento de todos os cidadãos do nosso país. Isso porque são mecanismos que garantem aos cidadãos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal quando o Ler mais…
Induzimento ou auxílio ao suicídio – Art. 122, CP Setembro Amarelo é uma campanha destinada à tratarmos de assuntos referente ao suicídio e a prevenção deste. Desta forma, trataremos do crime tipificado no artigo 122, do nosso Código Penal, que trata do induzimento ou auxílio ao suicídio. O Induzimento ou Ler mais…
O QUE É HABEAS CORPUS? Habeas corpus é um remédio constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988, e busca proteger o direito à liberdade, o ir e vir do cidadão. Ele pode ser acionado sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência, ou coação em sua liberdade Ler mais…
Artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente garantem que é direito da criança e do adolescente o sigilo de dados e imagens. Recentemente, os dados de uma criança, vítima de estupro, foram divulgados na mídia. Trata-se de uma menina de 10 anos, que fora estuprada pelo tio, ficando grávida Ler mais…
Visita não é regalia, é direito! Quanto ao direito de visita do preso, dispõe o art. 41 da Lei de Execução Penal: Art. 41 – Constituem direitos do preso: […] X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; O direito de visita ao preso Ler mais…
Crimes digitais são os mais comuns em tempos de pandemia Há muito tempo que a internet deixou de ser terra sem lei e passou a tratar como crimes digitais alguns abusos cometidos por seus usuários. Publicar ofensas, propagandas enganosas, ou até mesmo a prática de crimes de estelionato são os Ler mais…
STJ fixa requisitos para interposição de Habeas Corpus quando houver outros recursos em andamento. A 3ª Turma do STJ determinou que a pós a interposição de recurso próprio contra uma decisão judicial, o exame do Habeas Corpus somente será realizado se for diretamente ligação à tutela direta da liberdade Ler mais…
Como advogado criminalista, compreendo ser injusto não incluir mulheres transexuais no grupo protegido pela lei, tendo em vista que muitas jovens transexuais sofrem violência doméstica que parte de seus familiares e tem origem desde a infância, por conta da inadequação ao gênero socialmente imposto.
Sendo aprovada, o artigo 5º da Constituição passará a ter a seguinte redação: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Após promover “demonização das religiões de matriz africana”, segundo o Ministério Público, a emissora de televisão “Record News”, terá de transmitir três programas educativos sobre religiões afro-brasileiras e um documentário de 20 minutos sobre a ação civil que a condenou.
Atualmente o crime de lavagem de dinheiro é disciplinado pela Lei Nº 9.613 de 1998, onde a mesma disciplina os demais crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos. Cumpre observar, preliminarmente, que a expressão “lavagem de dinheiro”, surgiu na década de 1920, se remetia às organizações mafiosas norte-americanas, que Ler mais…
Conforme esta sendo veiculado perante toda imprensa nacional, nesta terça-feira, dia 15 de janeiro, foi assinado pelo Presidente da República o Decreto Nº 9.685 que traz alterações sobre a posse de armas. É importante salientar, que a posse consiste em poder manter a arma dentro do recinto, ou seja, da Ler mais…
Como advogado criminalista, compreendo que alguns de seus institutos representam uma grande evolução, do ponto de vista constitucional e humano, contudo, afirma-se categoricamente que um todo pode ser facilmente suprimido por um único vicio.
Assim como uma gota de óleo pode contaminar toda a água potável de uma embarcação, um preceito do sistema inquisitivo pode contaminar todo um código redigido a luz do sistema acusatório.
A ilegalidade da realização de revista vexatória vem sendo observado por diversos tribunais,, uma vez que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o citado procedimento de revista íntima, feito de maneira indiscriminada, é proscrito pela Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH); como também pela edição da Lei estadual paulista 15.552/2014 que reconhece a ilicitude do procedimento em apreço e no seu art. 1º proíbe os estabelecimentos prisionais de realizar revista íntima nos visitantes e a inconstitucionalidade da prova obtida por meio ilícito, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do CPP
Como advogado no âmbito Direito Penal e Direito Civil, observo que é notável que o mundo da comunicação evoluiu assustadoramente com o surgimento da Internet, nesse diapasão nota-se que o indivíduo como toda a sociedade em si, abriram-se totalmente a expor imagem e privacidade na grande rede. Nesse cenário de fragilidade do homem ampliaram – se o número de ações relacionadas aos crimes contra a honra na internet.
Como advogado criminalista, compreendo que na esfera penal, o conceito de organização criminosa, é de difícil aceitação pela doutrina, tendo em vista a inexistência de uma concepção unívoca que apresenta alguns elementos que lhe são característicos, como, a associação de pessoas, divisão de tarefas, objetivo econômico e a prática de infrações graves, como também há agravante para quem exerce o comando, individual ou coletivo da mesma, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução conforme disposto no artigo 2º, § 3º, da Lei 12.850/2013, ao passo que para a “Associação Criminosa” não há essa previsão, onde neste ultimo caso, se considera pela associação de 3 ou mais pessoas além de determinar aumento de pena até a metade se a associação formada for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente
Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2015, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), foi formulado com a finalidade primordial de acrescentar o artigo 216-B ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), uma forma de criminalizar a conduta de constranger alguém mediante contato físico para fins libidinosos, como também a divulgação da prática do ato, este projeto recebeu emendas tornando-se assim mais rigoroso.
Eles cumprirão pena por homicídio privilegiado em regime semiaberto. O 5º Tribunal do Júri condenou hoje (1) dois homens acusados de homicídio praticado contra um torcedor palmeirense, em julho do ano passado. O crime aconteceu após um jogo de futebol entre Corinthians e Palmeiras, vencido pelo Corinthians, nas imediações Ler mais…