Melhor via processual a ser utilizada para Recuperação de Tributos

Inicialmente, é de se esclarecer que se tratando de trabalho com a recuperação de tributos temos duas principais vias processuais a serem adotadas: ação ordinária ou mandado de segurança.
É de se destacar, desde já, que a melhor via processual a ser utilizada é um assunto que deve ser discutido e exposto ao cliente, para que eventuais consequências negativas não sejam vislumbradas com um elemento surpresa.

Recuperação Judicial e Extrajudicial das micro e pequenas empresas

Conhecido como plano especial, a recuperação para as micros e pequenas empresas, faz com que a sociedade recuperanda quite o passivo existente até a data do pedido, ainda que não vencidos, excetos os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas.

Justiça do Trabalho condena ator ao pagamento de mais de R$20 mil em Custas e Honorários

O tema da “subordinação” fora colocado em pauta devido à chamada dependência econômica, pois, em geral, o empregado depende do emprego, neste sentido, é sabido esclarecer que há situações em que o empregado possui capacidade financeira maior que a de seu empregador, motivo pelo qual se passou a defender a subordinação técnica, ou seja, o empregado dependeria da subordinação técnica do empregador.

Não recolher ICMS é crime

O contribuinte que declara o ICMS devido pela empresa, mas não faz o pagamento, este sim comete crime de sonegação fiscal, e não erro.

Tal entendimento, foi firmado em recente decisão “REsp 1.598.005”, onde a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferida pelo ministro Rogério Schietti, decidiu por negar um pedido para trancamento de denúncia por crime fiscal, por entender que o crime de sonegação dispensa quaisquer provas de dolo específico.

Pacificado o entendimento do STJ quanto a representação Legal de empresas estrangeiras no Brasil e a cobrança de caução para agir em Juízo

Tais conclusões decorrem do posicionamento da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no processo REsp 1584441, onde o egrégio Tribunal afastou a exigência de caução para que uma sociedade empresarial estrangeira possa litigar no Brasil, após a comprovação de que está se encontrava devidamente representada no país.

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