Criminosos são condenados por prática de estelionato.
A 30ª Vara Criminal Central condenou três homens pela prática de estelionato (Art. 171 do Código Penal), corrupção ativa e associação criminosa. Um deles foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado, e os demais a quatro anos de reclusão, no regime semiaberto. Art. 171 do Ler mais…