USUCAPIÃO
Por: FLÁVIA POYARES MIRANDA [1] – Juíza de Direito Introdução: Modestino conceitua a usucapião como: “usucapio est adjectio dominii per continuationem possessionis temporis lege definiti”, ou, o modo de adquirir a propriedade pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei. Aponta Aurélio Buarque de Ler mais…