Desastre Ambiental da Mineradora Vale em Brumadinho – Minas Gerais deverá gerar o pior acidente trabalhista do país.

Semelhante o caso presente, vale lembrar que o maior caso já registrado ocorreu em 1971, no desabamento do pavilhão de exposições do Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, com 69 mortos. Em recente posicionamento sobre o caso “Brumadinho”, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, disse que o rompimento da Ler mais…

Tribunal nega vínculo de emprego entre cabeleireiro e salão de beleza

Cumpre observar, preliminarmente que a prestação de serviços em salão de beleza, quando comprovados os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, impõe a anotação da CTPS e deferimento de todos os direitos trabalhistas desrespeitados no curso do contrato havido entre as partes, ainda mais quando demonstrada a discriminação dos trabalhadores, envolvendo Ler mais…

Da Licitude das Provas Obtidas por meio de Aplicativos Eletrônicos

Diante do cenário contemporâneo caracterizado pela velocidade tecnológica e dos meios de comunicação, observamos que sociedade vêm assistindo cada vez mais inovações tecnológicas que propiciam a aproximação das pessoas através de aplicativos e redes sociais, para compartilhamento de mensagens instantâneas, textos, áudio, fotos e vídeos que tem por fim facilitar Ler mais…

Faltar sem justificativa é justa causa, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um acidente, decide TRT

A garantia de emprego, onde o empregado se encontra em situação de estabilidade, gera sempre muita dúvida no âmbito trabalhista, para muitos juristas renomados, advogados e certos conflitos de entendimento e posicionamentos no ordenamento jurídico. Não são poucas às vezes em que empregados de “mau caráter” se utilizam desta beneficie Ler mais…

Ex-funcionária pode representar microempresa em audiência mesmo não sendo empregada

A jurisprudência vem caminhando para entendimento sobre exigência da qualidade de empregado para alguém figurar como preposto representando a empresa no processo trabalhista, em especial no Tribunal Superior do Trabalho, porém ainda são encontrados entendimentos divergentes sobre o tema. Nesta esteira, a lei não impõe como requisito que o preposto seja vinculado ao empregador, que representa mediante relação de emprego.

Ex-sócios, com saída por mais de dois anos da sociedade empresária, não respondem por ação de dívidas trabalhistas

Conforme estabelece a regra expressa do artigo 1.003, parágrafo único do Código Civil, que afirma:

“Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio”.

Com esse entendimento, pode-se observar que o ex-sócio responde tão somente por obrigações trabalhistas da sociedade pelo período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até dois anos depois da modificação do contrato.

Configura Dano Moral ao Empregado, o pedido de devolução dos 40% depositados no FGTS pelo Empregador.

É muito sabido esclarecer, que tanto anterior à reforma trabalhista, como após sua implantação, jamais se pode validar uma convenção coletiva ou acordo que suprima, por exemplo, a obrigação de anotação da CTPS ou em pagamento de salário inferior ao mínimo legal, devolução de multa do FGTS.
Nas demissões sem justa causa, o empregador tem a obrigatoriedade de pagar a multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.

Justiça do Trabalho condena ator ao pagamento de mais de R$20 mil em Custas e Honorários

O tema da “subordinação” fora colocado em pauta devido à chamada dependência econômica, pois, em geral, o empregado depende do emprego, neste sentido, é sabido esclarecer que há situações em que o empregado possui capacidade financeira maior que a de seu empregador, motivo pelo qual se passou a defender a subordinação técnica, ou seja, o empregado dependeria da subordinação técnica do empregador.

O abuso de direito do credor consoante à teoria dos atos próprios

Os atos praticados em abuso de direito, pelo óbvio, implicam em desatendimento do princípio geral de boa-fé objetiva. Existem algumas situações que tem sido padronizada pela doutrina e pela jurisprudência, como evidenciadoras desses abusos de direito.
São elas a vedação de comportamentos contraditórios “venire contra factum proprium”, a vedação da surpresa por conduta inesperada “tu quoque”, o dever de mitigar as próprias perdas que se encontra elencado no enunciado nº 169 das Jornadas de Direito Civil, conhecido pelo brocardo anglo-saxão duty to mitigate the loss, a substancial performance, adimplemento substancial que evidencia abuso do direito do credor em retomar a coisa quando parcelas substanciais do contrato já foram quitadas.

Promessa de Aumento de Salário não cumprida pode gerar Dano Moral

um ex-funcionário do banco Santander obteve, por exemplo, R$ 10 mil de indenização por uma promoção frustrada. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dela não cabe mais recurso. Em 2012, ele recebeu um e-mail que o felicitava pela aprovação em um concurso interno para gerente-geral da agência de Camaçari (BA).

A mensagem dizia que a mudança ocorreria em no máximo 20 dias e desejava votos de sucesso na “nova etapa profissional”. A promoção, porém, nunca aconteceu. O banco alegou na ação (AIRR-612-97.2014.5.06.0019) que o e-mail foi encaminhado por equívoco porque o processo de seleção não havia terminado.

Gestação durante vínculo empregatício.

Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não Ler mais…

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