Justiça do Trabalho condena ator ao pagamento de mais de R$20 mil em Custas e Honorários

O tema da “subordinação” fora colocado em pauta devido à chamada dependência econômica, pois, em geral, o empregado depende do emprego, neste sentido, é sabido esclarecer que há situações em que o empregado possui capacidade financeira maior que a de seu empregador, motivo pelo qual se passou a defender a subordinação técnica, ou seja, o empregado dependeria da subordinação técnica do empregador.

Direito de reparação integral de todos os danos causados ao consumidor com voo atrasado em face de empresa aérea que não der assistência a passageiro.

Segundo o artigo 222 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de contrato de transporte aéreo: “pelo contrato de transporte aéreo, obriga-se o empresário a transportar passageiro, bagagem, carga, encomenda ou mala postal, por meio de aeronave, mediante pagamento”.
A responsabilidade do transportador não está tão somente adstrita às operações de embarque e desembarque, mas se inicia desde o momento em que o passageiro adquiriu seu bilhete e confirmou a intenção de viajar.

Superior Tribunal de Justiça, autoriza penhora em autos de execução trabalhista

Em recente decisão, Recurso Especial de Nº 1.678.209 – PR (2015/0103778-9), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho. Em recurso especial que teve provimento negado pela turma julgadora, os herdeiros do falecido alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da execução trabalhista não viola o disposto no artigo 833, IV do novo Código de Processo Civil, conforme alegado pelos recorrentes.

Para a compensação de Título Judicial, título extrajudicial não serve.

Como advogado atuante na esfera civil, administrativa e empresarial, compreendo que por se tratar de crédito ainda incerto, o título executivo extrajudicial não pode abater dívida de título judicial, pois, a regra prevista no artigo 369, do Código Civil 2002, é clara quanto à necessidade da compensação ser feita entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Nesta mesmas linhas, em recente decisão, Recurso Especial Nº 1.677.189 – RS (2016/0069005-0), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Banco do Brasil que buscava a compensação de créditos com base na regra do atual Código Civil 2002.

O abuso de direito do credor consoante à teoria dos atos próprios

Os atos praticados em abuso de direito, pelo óbvio, implicam em desatendimento do princípio geral de boa-fé objetiva. Existem algumas situações que tem sido padronizada pela doutrina e pela jurisprudência, como evidenciadoras desses abusos de direito.
São elas a vedação de comportamentos contraditórios “venire contra factum proprium”, a vedação da surpresa por conduta inesperada “tu quoque”, o dever de mitigar as próprias perdas que se encontra elencado no enunciado nº 169 das Jornadas de Direito Civil, conhecido pelo brocardo anglo-saxão duty to mitigate the loss, a substancial performance, adimplemento substancial que evidencia abuso do direito do credor em retomar a coisa quando parcelas substanciais do contrato já foram quitadas.

Responsabilidade das sociedades consorciadas

Em recente posicionamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo, onde os recorrentes reclamavam indenização pelos danos sofridos em razão de atropelamento causado por ônibus de empresa consorciada que opera parte do transporte coletivo urbano na cidade do Rio de Janeiro. O tribunal excluiu o consórcio, mas não as consorciadas, do polo passivo de ação indenizatória, entendendo-se assim que as empresas consorciadas de transporte coletivo respondem solidariamente por acidente que envolva uma delas.
No caso em análise, os recorrentes pleiteavam, no recurso especial, que todas as empresas integrantes do consórcio, além do próprio consórcio, fossem incluídas no rol de legitimados a responder pelo dano.

Lei da Empresa Limpa “Politicas mais duras contra Empresas Corruptas”

Estabelece a cumulatividade de penas, caso o ato cometido contra o poder público também resulte em infração à ordem econômica. Quando o mesmo ato configurar improbidade administrativa ou crime, o juiz competente pode conceder perdão judicial ou reduzir a pena privativa de liberdade dos representantes das empresas infratoras que colaborem com a investigação e o processo criminal

Não recolher ICMS é crime

O contribuinte que declara o ICMS devido pela empresa, mas não faz o pagamento, este sim comete crime de sonegação fiscal, e não erro.

Tal entendimento, foi firmado em recente decisão “REsp 1.598.005”, onde a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, proferida pelo ministro Rogério Schietti, decidiu por negar um pedido para trancamento de denúncia por crime fiscal, por entender que o crime de sonegação dispensa quaisquer provas de dolo específico.

Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” Lei Nº 13.709/18

Lei de Nº 13.709/18 será aplicada a toda empresa que realize operações de coleta e / ou tratamento de dados no Brasil, empresas que realizam cadastros de clientes, análise de dados pessoais para a prospecção de novos mercados, pois uma vez que a empresa trabalha com uma atividade econômica organizada, seja no plano físico ou virtual, é quase certo que sejam tratados e utilizados dados pessoais em maior ou menor escala.

Da data de inicio no cadastro de inadimplentes e limite de permanência do nome em órgãos de proteção ao crédito

Serasa, uma das rés no caso, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que eventualmente tenham anotações negativas inscritas por prazo superior a cinco anos, contados do dia seguinte ao do vencimento, se comprovado que todas as anotações no nome de cada consumidor estão desatualizadas.

Pacificado o entendimento do STJ quanto a representação Legal de empresas estrangeiras no Brasil e a cobrança de caução para agir em Juízo

Tais conclusões decorrem do posicionamento da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no processo REsp 1584441, onde o egrégio Tribunal afastou a exigência de caução para que uma sociedade empresarial estrangeira possa litigar no Brasil, após a comprovação de que está se encontrava devidamente representada no país.

Preservação da Empresa à luz da Lei 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial e Falência.

Conforme entendimento do advogado empresarial Wander Rodrigues Barbosa, o grande diferencial entre estas leis, isto, fazendo-se um breve comparativo, é que a nova Lei de Falências e Recuperação, Lei de Nº 11.101/2005, diante do cenário de crise financeira e econômica que o país se encontra, traz aos empresários e as empresas de pequeno e grande porte, a possibilidades de se recuperar e liquidar suas dívidas, de modo menos burocrático, a fim de conseguir se sobressair e até mesmo se recuperar com foco na preservação da empresa, não comprometendo à produção de bens e serviços, como também, na preservação dos empregos, buscando-se assim, um equilíbrio na balança de desemprego no mercado de trabalho, e por fim, buscando sanar e satisfazer os interesses dos credores.

Promessa de Aumento de Salário não cumprida pode gerar Dano Moral

um ex-funcionário do banco Santander obteve, por exemplo, R$ 10 mil de indenização por uma promoção frustrada. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dela não cabe mais recurso. Em 2012, ele recebeu um e-mail que o felicitava pela aprovação em um concurso interno para gerente-geral da agência de Camaçari (BA).

A mensagem dizia que a mudança ocorreria em no máximo 20 dias e desejava votos de sucesso na “nova etapa profissional”. A promoção, porém, nunca aconteceu. O banco alegou na ação (AIRR-612-97.2014.5.06.0019) que o e-mail foi encaminhado por equívoco porque o processo de seleção não havia terminado.

Minha empresa precisa de um Advogado?

Inerente ao exercício de uma atividade econômica são seus riscos, que podem ser variados, como prejuízos ao se investir em projetos sem sucesso, riscos de causar danos a terceiros, ou até mesmo, de ser intencionalmente prejudicado por concorrentes desleais que tenham interesse no ramo da atividade. Desta forma, destaca-se a Ler mais…

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