Tribunal nega vínculo de emprego entre cabeleireiro e salão de beleza

Cumpre observar, preliminarmente que a prestação de serviços em salão de beleza, quando comprovados os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, impõe a anotação da CTPS e deferimento de todos os direitos trabalhistas desrespeitados no curso do contrato havido entre as partes, ainda mais quando demonstrada a discriminação dos trabalhadores, envolvendo Ler mais…

Da Licitude das Provas Obtidas por meio de Aplicativos Eletrônicos

Diante do cenário contemporâneo caracterizado pela velocidade tecnológica e dos meios de comunicação, observamos que sociedade vêm assistindo cada vez mais inovações tecnológicas que propiciam a aproximação das pessoas através de aplicativos e redes sociais, para compartilhamento de mensagens instantâneas, textos, áudio, fotos e vídeos que tem por fim facilitar Ler mais…

Banco não responde por quaisquer tipo de dano causado à terceiro que recebe cheque sem fundos de seu correntista

Preliminarmente, é sabido salientar que o cheque é um título de crédito para pagamento à vista, podendo ser recebido em agências bancárias do banco emissor ou depositado em qualquer agência para crédito na conta do correntista. Ultimamente os famosos cheques pré-datados ainda são muito, no entanto, não tem validade legal Ler mais…

Solidariedade entre médico e hospital nas indenizações por negligência e má prestação de serviços

Cumpre observar, preliminarmente, que as ações indenizatórias propostas contra hospitais sob a alegação de existência do dever de indenizar proveniente de erro médico típico, ou seja, em outras palavras, resultante de falha humana do profissional da medicina, se tornaram cada vez mais frequentes no Poder Judiciário. Como se constata da Ler mais…

De quem é a responsabilidade no Pagamento do IPTU.Na Relação Locatícia, o Locador ou Locatário, e na relação de compra e venda o promitente comprador ou o promitente vendedor?

No caso em análise, como advogado no Direito Civil, e tributário, irei exemplificar bem estas duas questões. Cumpre observar, preliminarmente, que quando se fala em aluguel de imóvel é muito frequente os questionamentos das seguintes questões: “Doutor vou morar em uma casa alugada sou obrigada a pagar o IPTU?”  “Doutor, Ler mais…

Direito de reparação integral de todos os danos causados ao consumidor com voo atrasado em face de empresa aérea que não der assistência a passageiro.

Segundo o artigo 222 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de contrato de transporte aéreo: “pelo contrato de transporte aéreo, obriga-se o empresário a transportar passageiro, bagagem, carga, encomenda ou mala postal, por meio de aeronave, mediante pagamento”.
A responsabilidade do transportador não está tão somente adstrita às operações de embarque e desembarque, mas se inicia desde o momento em que o passageiro adquiriu seu bilhete e confirmou a intenção de viajar.

Para a compensação de Título Judicial, título extrajudicial não serve.

Como advogado atuante na esfera civil, administrativa e empresarial, compreendo que por se tratar de crédito ainda incerto, o título executivo extrajudicial não pode abater dívida de título judicial, pois, a regra prevista no artigo 369, do Código Civil 2002, é clara quanto à necessidade da compensação ser feita entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Nesta mesmas linhas, em recente decisão, Recurso Especial Nº 1.677.189 – RS (2016/0069005-0), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Banco do Brasil que buscava a compensação de créditos com base na regra do atual Código Civil 2002.

O abuso de direito do credor consoante à teoria dos atos próprios

Os atos praticados em abuso de direito, pelo óbvio, implicam em desatendimento do princípio geral de boa-fé objetiva. Existem algumas situações que tem sido padronizada pela doutrina e pela jurisprudência, como evidenciadoras desses abusos de direito.
São elas a vedação de comportamentos contraditórios “venire contra factum proprium”, a vedação da surpresa por conduta inesperada “tu quoque”, o dever de mitigar as próprias perdas que se encontra elencado no enunciado nº 169 das Jornadas de Direito Civil, conhecido pelo brocardo anglo-saxão duty to mitigate the loss, a substancial performance, adimplemento substancial que evidencia abuso do direito do credor em retomar a coisa quando parcelas substanciais do contrato já foram quitadas.

É dever da seguradora de arcar com conserto em oficina à escolha do cliente, no limite do orçamento aprovado.

O ato de credenciamento ou de indicação de oficinas como aptas a proporcionar ao segurado um serviço adequado no conserto do objeto segurado sinistrado não é uma simples gentileza ou comodidade proporcionada pela seguradora ao segurado. Esse credenciamento ou indicação se faz após um prévio acerto entre a seguradora e a oficina, em que certamente ajustam essas sociedades empresárias vantagens recíprocas, tais como captação de mais clientela pela oficina e concessão por esta de descontos nos preços dos serviços de reparos cobrados das seguradoras.

Responsabilidade das sociedades consorciadas

Em recente posicionamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo, onde os recorrentes reclamavam indenização pelos danos sofridos em razão de atropelamento causado por ônibus de empresa consorciada que opera parte do transporte coletivo urbano na cidade do Rio de Janeiro. O tribunal excluiu o consórcio, mas não as consorciadas, do polo passivo de ação indenizatória, entendendo-se assim que as empresas consorciadas de transporte coletivo respondem solidariamente por acidente que envolva uma delas.
No caso em análise, os recorrentes pleiteavam, no recurso especial, que todas as empresas integrantes do consórcio, além do próprio consórcio, fossem incluídas no rol de legitimados a responder pelo dano.

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