Publicada a Lei Nº. 13.811/2019, que proíbe casamento de menores de 16 anos sob qualquer circunstância.

Diversos são os fatores, que demonstram que esta faixa etária de idade é um bom momento para começar uma parceria por toda a vida com alguém, como por exemplo, a maturidade e responsabilidade que as pessoas adquirem depois de uma certa idade, como também por estarem suficientemente estáveis financeiramente para ser capazes de sustentar alguém em caso de necessidade.

Desastre Ambiental da Mineradora Vale em Brumadinho – Minas Gerais deverá gerar o pior acidente trabalhista do país.

Semelhante o caso presente, vale lembrar que o maior caso já registrado ocorreu em 1971, no desabamento do pavilhão de exposições do Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, com 69 mortos. Em recente posicionamento sobre o caso “Brumadinho”, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, disse que o rompimento da Ler mais…

Da Licitude das Provas Obtidas por meio de Aplicativos Eletrônicos

Diante do cenário contemporâneo caracterizado pela velocidade tecnológica e dos meios de comunicação, observamos que sociedade vêm assistindo cada vez mais inovações tecnológicas que propiciam a aproximação das pessoas através de aplicativos e redes sociais, para compartilhamento de mensagens instantâneas, textos, áudio, fotos e vídeos que tem por fim facilitar Ler mais…

Casal consegue na justiça alteração retroativa de regime de bens de celebrada à época da comunhão.

A Lei 8.935/94 não contém previsão explícita, mas diz que o serviço notarial será prestado de modo eficiente e adequado conforme aludido em seu dispositivo legal, art. 4º. As leis, muitas delas também fruto da falibilidade humana, endossam a natureza. As escrituras públicas são atos administrativos notariais formados exclusivamente em Ler mais…

Emancipação concedida por apenas um dos pais

Aqueles que defendem a necessidade de decisão judicial para emancipar-se o menor quando da ausência de um dos pais afirmam que é preciso recorrer ao juízo para obter essa decisão.
No entanto, discordo de tais entendimentos, pois, o próprio artigo 1631, no caput, estabelece que “o poder familiar compete aos pais, e na falta ou impedimento de um deles, o outro exercerá com exclusividade”.
Como visto, mais uma vez estamos diante do termo “falta”, mas aqui existe uma sutil diferença, pois, dá ao pai presente, a possibilidade de exercer o poder familiar com exclusividade.

STJ pacífica entendimento que “Convivência com expectativa de formar família no futuro não configura união estável”

Há vários tipos de família reconhecidos no Direito de Família brasileiro, desde há muito que não nos atemos apenas e tão somente aos modelos de família formal e matrimonial, para aqueles que tenham um viés mais conservador e, sobretudo, as pessoas afeitas ao cumprimento de regras religiosas.
Como é bem sabido o Estado é laico, mas simplesmente não se pode negar a validade de regras que prestigiem o fenômeno cultural, onde a própria Consagrada Carta Magna prestigia o direito de liberdade religiosa.

Pilares da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa não busca a punição do infrator, e sim sua responsabilização, esta não foi concebida como um substituto para o moderno processo penal, muito menos como a causa da extinção das penas de aprisionamento.
No âmbito do processo penal, diferentemente do que entendem os abolicionistas, muitos teóricos defendem uma atuação conjunta dos modelos de justiça, pelo que a Justiça Restaurativa acarretaria a redução do número de presos e, consequentemente, a melhora significativa dos estabelecimentos prisionais.

Divulgado teses pelo STJ trazendo entendimentos sobre dissolução da sociedade conjugal e da união estável.

Com a vigência desta lei, uma nova ordem no direito de família ficou implantada no país, com a introdução do divórcio como causa de dissolução do vínculo conjugal.
O atual Código Civil consolidou em dispositivos próprios as regras da Lei nº 6.515/77, constando-se assim, no capítulo X, subtítulo I do título I do Código Civil, toda a disciplina da dissolução da sociedade conjugal.
Decorrente de inúmeros julgados, o Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta quarta-feira (31/10), a edição 113 de Jurisprudência em Teses, que aborda a dissolução da sociedade conjugal e como também da união estável, que irá facilitar o trabalho de advogados, atuantes no âmbito do Direito de Família, em todo país com melhores entendimentos e posicionamentos a cerca desta espécie de demanda jurídica.

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