Em analise parecer sobre PL 8045/2010, “Novo Código de Processo Penal”.

Como advogado criminalista, compreendo que alguns de seus institutos representam uma grande evolução, do ponto de vista constitucional e humano, contudo, afirma-se categoricamente que um todo pode ser facilmente suprimido por um único vicio.
Assim como uma gota de óleo pode contaminar toda a água potável de uma embarcação, um preceito do sistema inquisitivo pode contaminar todo um código redigido a luz do sistema acusatório.

Prova obtida por meio de revista vexatória de réu é nula

A ilegalidade da realização de revista vexatória vem sendo observado por diversos tribunais,, uma vez que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o citado procedimento de revista íntima, feito de maneira indiscriminada, é proscrito pela Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH); como também pela edição da Lei estadual paulista 15.552/2014 que reconhece a ilicitude do procedimento em apreço e no seu art. 1º proíbe os estabelecimentos prisionais de realizar revista íntima nos visitantes e a inconstitucionalidade da prova obtida por meio ilícito, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do CPP

Obrigação alimentar, pode acarretar em prisão civil aos avós?

Como advogado no Direito de Família, compreendo que já resta demonstrado que a complementação da pensão pelos avós serve apenas para preservar o mínimo existencial, desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República e nunca para melhorar a condição econômica social do neto, uma vez que a obrigação de sustento sempre foi, é, deve ser e sempre será dos pais, sob pena de inversão total de valores, como uma espécie de punição para os avós que já cumpriram tais obrigações familiares ao longo de toda a vida.

STJ se posiciona na não aplicabilidade de penas restritivas de direitos na execução provisória

Como advogado criminalista no âmbito penal, compreendo que há divergentes decisões proferidas por determinados grupos de magistrados, onde em uma determinada turma, a colenda compreende no sentido de que a prisão do réu só é possível após o trânsito em julgado da condenação ou nas estritas hipóteses cautelares taxativamente previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, assim como nas decisões proferidas por outras, há julgados provenientes, em que entendem que os recursos especial e extraordinário nem por se privarem de efeito suspensivo, deixam de viabilizar a imediata prisão do condenado.

Crimes contra honra nas redes sociais e quebra de sigilo telemático para atribuição de autoria delitiva

Como advogado no âmbito Direito Penal e Direito Civil, observo que é notável que o mundo da comunicação evoluiu assustadoramente com o surgimento da Internet, nesse diapasão nota-se que o indivíduo como toda a sociedade em si, abriram-se totalmente a expor imagem e privacidade na grande rede. Nesse cenário de fragilidade do homem ampliaram – se o número de ações relacionadas aos crimes contra a honra na internet.

Crime de organização criminosa não é admitido como antecedente da lavagem de dinheiro em fatos ocorridos antes da Lei 12.850/13

Como advogado criminalista, compreendo que na esfera penal, o conceito de organização criminosa, é de difícil aceitação pela doutrina, tendo em vista a inexistência de uma concepção unívoca que apresenta alguns elementos que lhe são característicos, como, a associação de pessoas, divisão de tarefas, objetivo econômico e a prática de infrações graves, como também há agravante para quem exerce o comando, individual ou coletivo da mesma, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução conforme disposto no artigo 2º, § 3º, da Lei 12.850/2013, ao passo que para a “Associação Criminosa” não há essa previsão, onde neste ultimo caso, se considera pela associação de 3 ou mais pessoas além de determinar aumento de pena até a metade se a associação formada for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

PEC 14/2016 das “Policias Penais”

Como advogado criminalista, entendo que no âmbito penal, a proposição da Pec 14/2016 é oportuna, uma vez que o Estado precisa retomar o controle dos presídios, que muitas vezes têm se tornado um quartel do crime organizado, sendo assim, a criação das polícias penais trará uma grande contribuição para a segurança pública.

Lei da Empresa Limpa “Politicas mais duras contra Empresas Corruptas”

Estabelece a cumulatividade de penas, caso o ato cometido contra o poder público também resulte em infração à ordem econômica. Quando o mesmo ato configurar improbidade administrativa ou crime, o juiz competente pode conceder perdão judicial ou reduzir a pena privativa de liberdade dos representantes das empresas infratoras que colaborem com a investigação e o processo criminal

Importunação Ofensiva ao Pudor agora é crime!

Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2015, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), foi formulado com a finalidade primordial de acrescentar o artigo 216-B ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), uma forma de criminalizar a conduta de constranger alguém mediante contato físico para fins libidinosos, como também a divulgação da prática do ato, este projeto recebeu emendas tornando-se assim mais rigoroso.

Condenação por humilhação.

Pai e madrasta são condenados por humilhar adolescente. Garota teve cabelos raspados como punição.   A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um casal por submeter adolescente a vexame e constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). O Ler mais…

STJ mantém prisão do ex-secretário de Transportes de SP por desvio de verbas nas obras do Rodoanel Mário Covas.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Logística e Transportes de São Paulo, Laurence Casagrande Lourenço, acusado de participar de organização criminosa que desviou verbas públicas da construção do Rodoanel Viário Mário Covas – Ler mais…

Condenação por furto contra idosa.

Mulheres são condenadas por furto praticado contra idosa   Rés eram procuradas na região por crimes semelhantes.   Duas mulheres foram condenadas por decisão da 24ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de furto qualificado mediante fraude, praticado contra idosa de 80 anos. As penas foram fixadas em Ler mais…

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