Emancipação concedida por apenas um dos pais

Aqueles que defendem a necessidade de decisão judicial para emancipar-se o menor quando da ausência de um dos pais afirmam que é preciso recorrer ao juízo para obter essa decisão.
No entanto, discordo de tais entendimentos, pois, o próprio artigo 1631, no caput, estabelece que “o poder familiar compete aos pais, e na falta ou impedimento de um deles, o outro exercerá com exclusividade”.
Como visto, mais uma vez estamos diante do termo “falta”, mas aqui existe uma sutil diferença, pois, dá ao pai presente, a possibilidade de exercer o poder familiar com exclusividade.

Ex-sócios, com saída por mais de dois anos da sociedade empresária, não respondem por ação de dívidas trabalhistas

Conforme estabelece a regra expressa do artigo 1.003, parágrafo único do Código Civil, que afirma:

“Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio”.

Com esse entendimento, pode-se observar que o ex-sócio responde tão somente por obrigações trabalhistas da sociedade pelo período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até dois anos depois da modificação do contrato.

STJ pacífica entendimento que “Convivência com expectativa de formar família no futuro não configura união estável”

Há vários tipos de família reconhecidos no Direito de Família brasileiro, desde há muito que não nos atemos apenas e tão somente aos modelos de família formal e matrimonial, para aqueles que tenham um viés mais conservador e, sobretudo, as pessoas afeitas ao cumprimento de regras religiosas.
Como é bem sabido o Estado é laico, mas simplesmente não se pode negar a validade de regras que prestigiem o fenômeno cultural, onde a própria Consagrada Carta Magna prestigia o direito de liberdade religiosa.

Pilares da Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa não busca a punição do infrator, e sim sua responsabilização, esta não foi concebida como um substituto para o moderno processo penal, muito menos como a causa da extinção das penas de aprisionamento.
No âmbito do processo penal, diferentemente do que entendem os abolicionistas, muitos teóricos defendem uma atuação conjunta dos modelos de justiça, pelo que a Justiça Restaurativa acarretaria a redução do número de presos e, consequentemente, a melhora significativa dos estabelecimentos prisionais.

Configura Dano Moral ao Empregado, o pedido de devolução dos 40% depositados no FGTS pelo Empregador.

É muito sabido esclarecer, que tanto anterior à reforma trabalhista, como após sua implantação, jamais se pode validar uma convenção coletiva ou acordo que suprima, por exemplo, a obrigação de anotação da CTPS ou em pagamento de salário inferior ao mínimo legal, devolução de multa do FGTS.
Nas demissões sem justa causa, o empregador tem a obrigatoriedade de pagar a multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.

Justiça do Trabalho condena ator ao pagamento de mais de R$20 mil em Custas e Honorários

O tema da “subordinação” fora colocado em pauta devido à chamada dependência econômica, pois, em geral, o empregado depende do emprego, neste sentido, é sabido esclarecer que há situações em que o empregado possui capacidade financeira maior que a de seu empregador, motivo pelo qual se passou a defender a subordinação técnica, ou seja, o empregado dependeria da subordinação técnica do empregador.

Direito de reparação integral de todos os danos causados ao consumidor com voo atrasado em face de empresa aérea que não der assistência a passageiro.

Segundo o artigo 222 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de contrato de transporte aéreo: “pelo contrato de transporte aéreo, obriga-se o empresário a transportar passageiro, bagagem, carga, encomenda ou mala postal, por meio de aeronave, mediante pagamento”.
A responsabilidade do transportador não está tão somente adstrita às operações de embarque e desembarque, mas se inicia desde o momento em que o passageiro adquiriu seu bilhete e confirmou a intenção de viajar.

Divulgado teses pelo STJ trazendo entendimentos sobre dissolução da sociedade conjugal e da união estável.

Com a vigência desta lei, uma nova ordem no direito de família ficou implantada no país, com a introdução do divórcio como causa de dissolução do vínculo conjugal.
O atual Código Civil consolidou em dispositivos próprios as regras da Lei nº 6.515/77, constando-se assim, no capítulo X, subtítulo I do título I do Código Civil, toda a disciplina da dissolução da sociedade conjugal.
Decorrente de inúmeros julgados, o Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta quarta-feira (31/10), a edição 113 de Jurisprudência em Teses, que aborda a dissolução da sociedade conjugal e como também da união estável, que irá facilitar o trabalho de advogados, atuantes no âmbito do Direito de Família, em todo país com melhores entendimentos e posicionamentos a cerca desta espécie de demanda jurídica.

Superior Tribunal de Justiça, autoriza penhora em autos de execução trabalhista

Em recente decisão, Recurso Especial de Nº 1.678.209 – PR (2015/0103778-9), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho. Em recurso especial que teve provimento negado pela turma julgadora, os herdeiros do falecido alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da execução trabalhista não viola o disposto no artigo 833, IV do novo Código de Processo Civil, conforme alegado pelos recorrentes.

Em analise parecer sobre PL 8045/2010, “Novo Código de Processo Penal”.

Como advogado criminalista, compreendo que alguns de seus institutos representam uma grande evolução, do ponto de vista constitucional e humano, contudo, afirma-se categoricamente que um todo pode ser facilmente suprimido por um único vicio.
Assim como uma gota de óleo pode contaminar toda a água potável de uma embarcação, um preceito do sistema inquisitivo pode contaminar todo um código redigido a luz do sistema acusatório.

Prova obtida por meio de revista vexatória de réu é nula

A ilegalidade da realização de revista vexatória vem sendo observado por diversos tribunais,, uma vez que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o citado procedimento de revista íntima, feito de maneira indiscriminada, é proscrito pela Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH); como também pela edição da Lei estadual paulista 15.552/2014 que reconhece a ilicitude do procedimento em apreço e no seu art. 1º proíbe os estabelecimentos prisionais de realizar revista íntima nos visitantes e a inconstitucionalidade da prova obtida por meio ilícito, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do CPP

Obrigação alimentar, pode acarretar em prisão civil aos avós?

Como advogado no Direito de Família, compreendo que já resta demonstrado que a complementação da pensão pelos avós serve apenas para preservar o mínimo existencial, desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República e nunca para melhorar a condição econômica social do neto, uma vez que a obrigação de sustento sempre foi, é, deve ser e sempre será dos pais, sob pena de inversão total de valores, como uma espécie de punição para os avós que já cumpriram tais obrigações familiares ao longo de toda a vida.

STJ se posiciona na não aplicabilidade de penas restritivas de direitos na execução provisória

Como advogado criminalista no âmbito penal, compreendo que há divergentes decisões proferidas por determinados grupos de magistrados, onde em uma determinada turma, a colenda compreende no sentido de que a prisão do réu só é possível após o trânsito em julgado da condenação ou nas estritas hipóteses cautelares taxativamente previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, assim como nas decisões proferidas por outras, há julgados provenientes, em que entendem que os recursos especial e extraordinário nem por se privarem de efeito suspensivo, deixam de viabilizar a imediata prisão do condenado.

Para a compensação de Título Judicial, título extrajudicial não serve.

Como advogado atuante na esfera civil, administrativa e empresarial, compreendo que por se tratar de crédito ainda incerto, o título executivo extrajudicial não pode abater dívida de título judicial, pois, a regra prevista no artigo 369, do Código Civil 2002, é clara quanto à necessidade da compensação ser feita entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Nesta mesmas linhas, em recente decisão, Recurso Especial Nº 1.677.189 – RS (2016/0069005-0), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Banco do Brasil que buscava a compensação de créditos com base na regra do atual Código Civil 2002.

O abuso de direito do credor consoante à teoria dos atos próprios

Os atos praticados em abuso de direito, pelo óbvio, implicam em desatendimento do princípio geral de boa-fé objetiva. Existem algumas situações que tem sido padronizada pela doutrina e pela jurisprudência, como evidenciadoras desses abusos de direito.
São elas a vedação de comportamentos contraditórios “venire contra factum proprium”, a vedação da surpresa por conduta inesperada “tu quoque”, o dever de mitigar as próprias perdas que se encontra elencado no enunciado nº 169 das Jornadas de Direito Civil, conhecido pelo brocardo anglo-saxão duty to mitigate the loss, a substancial performance, adimplemento substancial que evidencia abuso do direito do credor em retomar a coisa quando parcelas substanciais do contrato já foram quitadas.

É dever da seguradora de arcar com conserto em oficina à escolha do cliente, no limite do orçamento aprovado.

O ato de credenciamento ou de indicação de oficinas como aptas a proporcionar ao segurado um serviço adequado no conserto do objeto segurado sinistrado não é uma simples gentileza ou comodidade proporcionada pela seguradora ao segurado. Esse credenciamento ou indicação se faz após um prévio acerto entre a seguradora e a oficina, em que certamente ajustam essas sociedades empresárias vantagens recíprocas, tais como captação de mais clientela pela oficina e concessão por esta de descontos nos preços dos serviços de reparos cobrados das seguradoras.

Jornal da Cidade Online: “A Folha de São Paulo só serve para duas coisas: juntar coco de cachorro e embrulhar peixe” diz Luciano Hang da Havan

Jornal da Cidade Online: “A Folha de São Paulo só serve para duas coisas: juntar coco de cachorro e embrulhar peixe” diz Luciano Hang da Havan. https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/11835/equota-folha-de-sao-paulo-so-serve-para-duas-coisas-juntar-coco-de-cachorro-e-embrulhar-peixeequot-diz-luciano-hang-da-havan

Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/