Associação de Proteção Veicular não é Relação de Consumo
Advogado em São Paulo – Advocacia Especializada em Associações – Socorro Mútuo e Proteção Veicular Master Off Law (LLM) em Direito Empresarial IBMEC – São Paulo -SP.
A Natureza Jurídica entre a Associação e seus Associados é contratual, regida pelas normas do Código Civil. Não se enquadram, portanto, como relações de consumo e, em juízo, não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, para que a Associação receba esse tratamento, deve comprovar que as atividades são exercidas efetivamente como uma Associação. Há diversas práticas que devem ser adotadas e postas em práticas na gestão da entidade que garantirão o tratamento processual justo e isonômico.