APLICAÇÃO DE INJEÇÃO EM FARMÁCIAS É CONSIDERADA ATIVIDADE INSALUBRE
A aplicação de injeções em farmácias é, para muitos brasileiros, uma prática comum e um tanto quanto inofensiva. Porém, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou a rede de farmácias RAIA DROGASIL S.A, da cidade de São Paulo, ao pagamento do adicional de insalubridade a um farmacêutico, que aplicava em média 5 (cinco) injeções por dia, em uma das lojas da rede.
Em que pese o uso das luvas e dos equipamentos de proteção individual, a Turma reconheceu não haver nenhum meio de proteção suficiente a afastar os efeitos nocivos do agente insalubre.
Em seu recurso interposto perante o Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador alegou que havia exposição permanente e contínua a riscos biológicos inerentes ao ambiente em que realizava a aplicação das injeções e o recolhimento do material descartável, como agulhas e seringas.
A relatora do processo e ministra Dora Maria da Costa demonstrou que no Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) está previsto o pagamento do referido adicional de insalubridade em grau médio ao trabalhador que desenvolva suas atividades em contato permanente com pacientes ou material de caráter infectocontagioso, em locais distintos daqueles destinados ao cuidado da saúde humana.
Pela interpretação dada à referida norma, o TST consolidou o entendimento da aplicabilidade da mesma, aos empregados que operem de forma habitual injeções em drogarias.
Por Tatiane Araújo