Restitua em dinheiro os impostos pagos a maior dos últimos 5 anos
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PODEM OBTER RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE EM ATÉ 60 DIAS, DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA
Advogado Tributarista
O Advogado Tributarista do escritório Wander Barbosa Advogados, esclarece que as empresas do SIMPLES NACIONAL que tem receitas decorrentes da revenda de mercadorias/produtos sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS / COFINS, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do SIMPLES NACIONAL, de forma a não haver tributação em duplicidade (bitributação).
Qual o fundamento da restituição?
As empresas que estão no SIMPLES NACIONAL que comercializam esses produtos com incidência monofásica acabam por pagar mais imposto que o devido, considerando que classificam de forma adequada os referidos produtos, conforme estabelece a Lei 10.483/2002, Lei nº 10.925/04, Resolução CGSN nº 140/2018, ou seja, dentro da faixa de segregação dos produtos considerados pelo Convênio ICMS 92/15, como substituição tributária de ICMS.
Por meio de rápida análise de um Advogado Tributarista do escritório Wander Barbosa Advogados, é possível identificar os tributos pagos a maior e requerer a restituição destes valores. A apuração do crédito a restituir ocorre em média em 2 dias e o crédito na conta bancária da empresa, em até 60 dias.
A empresa que vier a realizar a adequação e ajuste fiscal, além de ter restituído tudo aquilo que pagou a maior nos últimos 5 anos, ainda terá redução de aproximadamente 10% daqueles valores devidos a cada mês.
Quais documentos a empresa precisa apresentar?
O CNPJ da empresa, o código de acesso ao PGDAS e o CPF do representante legal da empresa é suficiente para que um advogado tributarista faça esse levantamento e identifique eventuais valores a serem restituídos e ainda ajudem a empresa a classificar da forma correta, reduzindo o pagamento mensal de impostos.
Quando identificados estes créditos, serão necessários ainda a documentação que identifica os produtos adquiridos e comercializados nos últimos 5 anos.
Com a apuração destes valores, o profissional da área tributária irá fazer as reclassificações tributárias dos produtos monofásicos por NCM, realizando o processo de reapuração no PGDAS levantando as diferenças dos impostos.
Após, a Receita processa no prazo de 3 a 7 dias os créditos para posterior compensação. E, as compensações são feitas pelo aplicativo “Compensação a Pedido” no sistema da página do Simples Nacional.
Para mais informações, entre em contato e seja atendido por um especialista.
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