ADVOGADO ESPECIALIZADO EM ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR ANALISA PROPOSTA LEGISLATIVA QUE PRETENDE ANULAR PUNIÇÕES
Por Dr. Wander Barbosa em
SENADOR QUER CANCELAR PUNIÇÕES PARA A PROTEÇÃO VEICULAR
O escritório Wander Barbosa Advocacia, especializado em Associações de Proteção Veicular e Socorro Mútuo, analisa a propositura do senador Paulo Paim (PT/RS) que apresentou projeto de lei que altera o Código Civil, para permitir às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação de fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de algum infortúnio.
O texto também cancela os autos de infração e multas emitidos, até a data de publicação da Lei (se aprovada), pela Superintendência de Seguros Privados – Susep contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas.
A proposta estabelece que as associações de transportadores de pessoas ou cargas poderão criar fundo próprio custeado pelos associados interessados e destinado “exclusivamente” à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por infortúnios decorrentes de furto, roubo, acidente e incêndio.
Essa possibilidade é específica para os proprietários de veículos autorizados ao transporte coletivo de passageiros e aos caminhões autorizados à exploração do transporte rodoviário de cargas.
Além disso, de acordo com o texto, as cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas também poderão criar fundo próprio custeado pelos cooperados interessados e destinado às mesmas finalidades.
“Este projeto de lei trata de tema sensível aos caminhoneiros brasileiros – em especial os que atuam de forma autônoma –, que está a merecer um adequado equacionamento legal.
O advogado especializado em associações de proteção veicular, Dr. Wander Barbosa, aponta que a grande controvérsia sobre o assunto em tela tem sido a tentativa das autoridades federais, particularmente a Susep. de considerar como contrato de seguro a proteção patrimonial pretendida pelos associados de inúmeras associações de caminhoneiros mediante sistema de autogestão e compartilhamento de riscos.
Já vencemos inúmeras batalhas e continuaremos lutando até a plena regulamentação do setor, afirma o advogado.
Longe de ser simples, a questão é gravíssima diante das inúmeras negativas, por parte das seguradoras, quanto à contratação de seguros para a proteção de caminhões de transporte de cargas, ou de ônibus para o transporte de pessoas e cargas, em face do elevado risco em torno dessas operações, sob o pretexto do ano de fabricação ou de outras especificações técnicas do veículo”, argumenta o senador.
Mesmo quando alguma seguradora aceita a realizar o contrato de seguro, os valores dos prêmios cobrados tendem a exceder em muito a capacidade econômica dos caminhoneiros. “Além disso, não se deve confundir os seguros propriamente ditos com os serviços de proteção de autogestão, pois estes exigem mutualidade e estabelecem rateio entre participantes ou estipulam fundo de reserva a partir de contribuições periódicas, sem estrutura societária, não abrangendo, assim, o mercado de consumo, mas apenas um grupo de associados. A atividade de seguros, por outro lado, abrange o mercado em geral, não pessoas determinadas, sendo a seguradora organizada para tal finalidade. Os grupos restritos de ajuda mútua, organizados em sistema de autogestão, tampouco devem ser tratados como seguros do ponto de vista regulatório, por ausência de risco sistêmico. Nesse sentido, eles podem ser prestados independentemente de autorização ou fiscalização das autoridades reguladoras de seguros”, completa o autor do projeto.
Por fim, destacamos que, “apesar da omissão do atual Código Civil quanto ao seguro mútuo”, é praticamente consenso na doutrina que “não há nenhuma vedação legal à criação de grupos restritos de ajuda mútua, como associações de caminhoneiros”.
Exemplificando essa autorização, o Enunciado 185 do Conselho Federal de Justiça, é expresso quanto à legalidade das asssociações , bastando que estas sejam constituídas com grupos restritos e não abertas a qualquer pessoa.
Recomendamos assim que, cada estatuto, deve indicar claramente sua área de abrangência e o grupo restrito de associados que poderão a ela aderir, sob pena de incorrer em ilícito civil e penal.
É primordial, portanto, que as atividades da associação sejam geridas por advogado especialista em associação de proteção veicular, promovendo a adequação do estatuto, regimento, regulamento e analisando do ponto de vista jurídico e legal, as hipóteses de negativa de cobertura quando pretendida pelo associado.