Advogado do Consumidor Alerta Sobre Riscos da Black Friday
Advogado do Consumidor explica que a Black Friday é a segunda data comercial mais importante no Brasil e acontece a partir do dia 27 de novembro, apesar de alguns varejistas anunciarem descontos durante todo o mês. As variadas promoções são atrativas, porém, com o aumento de ofertas, o risco de fraude também cresce. Por isso, é preciso estar atento para garantir que os direitos sejam respeitados e evitar riscos.
Atenção às fraudes
Segundo o advogado do consumidor Wander Barbosa, a maioria das fraudes está relacionada à simulação de descontos. O valor do produto é aumentado antes da Black Friday para que, no dia, o desconto seja aplicado no preço já inflacionado. Uma recomendação é pesquisar previamente os preços para identificar se a promoção é, de fato, aplicada.
“Outra fraude muito comum é a apropriação de dados pessoais e de cartão de crédito através de sites fraudulentos, que muitas vezes, são quase idênticos aos sites oficiais das lojas que são mais procuradas pelos consumidores brasileiros”
Cuidados na compra on-line
O e-commerce se estabeleceu como modalidade de consumo dos brasileiros durante a pandemia. No ambiente on-line, cuidados são necessários para não cair em golpes:
- Não clique em links de lojas compartilhados em redes sociais ou mensagens de aplicativo.
- Nunca passe informações pessoais a sites e aplicativos desconhecidos ou que haja dúvida em relação à segurança.
- Procure sempre os sites oficiais das lojas.
- Certifique-se de que a página de pagamento é segura e verificada.
- Evite inserir os seus dados quando usar Wi-Fi público ou responder e-mails de origem duvidosa.
- Desconfie de ofertas com preço muito reduzido; isso pode ser indício de fraude.
Atraso na entrega do pedido
O prazo anunciado é parte da oferta, logo, o fornecedor é obrigado a cumprir. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode cancelar a compra ou pedir um desconto no valor pago se o prazo de entrega atrasar.
O que fazer se for prejudicado na Black Friday?
No caso de descontos falsos ou propaganda enganosa, os consumidores devem denunciar ao PROCON, órgão que fiscaliza práticas abusivas e impõe sansões correspondentes.
Em relação ao uso indevido dos dados do cartão de crédito, para não ser responsabilizado por compras efeituadas na fraude, o indicado é entrar em contrato com a instituição financeira responsável pelo cartão e fazer um boletim de ocorrência.
Em caso de dúvidas, consulte o advogado especialista em Direito do Consumidor
Wander Barbosa Advogados