ADVOGADO CRIMINALISTA 

Por Dr. Wander Barbosa em

Advogado Criminalista

Advogado Criminalista

Como me tornei um Advogado Criminalista


Ao terminar seu curso de graduação, o bacharel em direito se vê diante do primeiro dilema à despeito da profissão escolhida: a temida prova da Ordem dos Advogados do Brasil. O exame que permite ao bacharel se tornar advogado e exercer a profissão exige que o candidato opte por um tema e realize as avaliações aplicadas pela OAB sobre determinada área do direito. Alguns optam pelo Direito Penal nesta etapa pois a matéria a ser estudada é menor. Outros se aprofundam em temas que decorrem dos estágios então exercidos durante a vida acadêmica, a exemplo do Direito Tributário, Trabalhista Etc. No meu caso, optei pelo Direito Civil pois sempre tive notável facilidade em assimilar a matéria.
E assim o fiz, obtive minha aprovação no primeiro exame e de forma louvável. O Direito Civil, que foi a matéria que optei, de fato me permitiu alcançar o resultado pretendido sem grandes dificuldades.

Ciente que o advogado precisa se atualizar constantemente, iniciei minha primeira pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil. Nada de novo. Apenas a revisão aprofundada de tudo aquilo que já sabia. Útil, entretanto, ao permitir um contato próximo com tantos outros nomes reconhecidamente influentes no meio jurídico, além de grande quantidade de amigos que continuam a me acompanhar.

Na vida profissional, sempre me coloquei averso às causas criminais. Definitivamente, nunca cogitei, nem mesmo superficialmente, adentrar-me neste assustador e sombrio ramo do direito.

Tudo começou quando fui procurado por uma pessoa humilde, informando que sua irmã fora presa por tráfico de drogas e ela não sabia exatamente o que estava acontecendo com o processo, se havia advogado defendendo-a ou até mesmo onde ela estivesse cumprindo pena. Consternado, prometi-lhe ver o processo, descobrir onde estaria presa e transmitir-lhe todas as informações. Mas somente isso.

Assim o fiz. Fui até a Vara Criminal onde tramitava o processo e comecei a ler. Era um caso de prisão em flagrante ocorrida dentro de estabelecimento prisional. Pretendendo adentrar no presídio com drogas inseridas dentro da vagina, foi surpreendida e presa em flagrante.

Pude verificar também que a Resposta à Acusação apresentada pela Defensoria Pública limitava-se apenas à 1 linha. Isso mesmo,  uma única mísera linha assim traduzida “A acusada nega os fatos”

Era primária, sem qualquer antecedente criminal, emprego e residência. Enfim, a prisão cautelar determinada pelo juízo não era necessária. Não havia qualquer evidência de elementos que justificassem a prisão preventiva. 
Nada disso havia sido trazido até o juízo. As acusações, por sua vez, davam a entender que a acusada era a única traficante do Brasil e responsável por todas as consequências que advém do tráfico de drogas. Nada disso foi impugnado. Fiquei atônito, inconformado e revoltado. Não pelo defensor, mas pelo sistema. A Resposta à acusação deveria, no mínimo, apresentar a defesa técnica em sua plenitude. Haveria de demonstrar a primariedade, a existência de emprego e residência, o pedido de Liberdade Provisória, a pena máxima cominada que permitira o cumprimento da pena no regime semi-aberto, arrolado testemunhas e tantas outras matérias pertinentes, básicas e obrigatórias em qualquer procedimento.

Ao transmitir as informações à aquela pessoa que me havia solicitado a análise, fui sincero. Disse que deveria buscar um advogado particular se quisesse melhorar a situação da irmã. Da forma em que o processo estava sendo conduzido, a condenação na pena máxima, inclusive com as agravantes inventadas pelo Ministério Público.

Fiquei sensibilizado em ouvir que nada poderiam fazer pois não possuíam recursos suficientes para contratar um advogado criminalista.

Dias após, ao questioná-la se havia conseguido algum advogado, a resposta foi desanimadora. Disse que não advogava na área, entretanto, sem qualquer resquício de dúvida, poderia apresentar uma defesa melhor e mais completa que aquela verificada. Aliás, não havia defesa alguma. A figura do defensor público naquele processa era puramente figurativa. Apenas uma formalidade para dar ao processo a impressão de legalidade .

E assim foi dado o primeiro passo. Assumi a causa na modalidade Pró Bono  e busquei o conhecimento necessário para conduzir o caso da melhor maneira possível. Estudei dezenas de outros casos idênticos e fiquei inconformado em verificar que outros tantos condenados haviam recebido sentenças absurdamente equivocadas, sem uma defesa eficiente ou que tivesse demonstrado à correta aplicação da lei. 

 A partir deste primeiro caso, pude perceber que o Direito Penal que imaginava outrora tinha outra face. A sensação e o prazer de ver a correta aplicação da Lei diante de um Estado acusador, ineficiente, parcial que busca, por meio do encarceramento, pelo maior prazo possível, a única solução para conter a violência que assola nossa sociedade. 

A busca do conhecimento, estudo de casos e a constante prática, fez me deparar com inúmeras arbitrariedades que impuseram a milhares de cidadãos e cidadãs o encarceramento em prisões abarrotadas, incapazes de cumprir seu papel punitivo e ressocializador.

O Brasil possui possui hoje 622 mil pessoas presas. Destes, quase 50% são presos provisórios, ou seja, não tem uma sentença definitiva e são vitimados pela incapacidade do Estado em julgar, nos limites da lei e em tempo hábil os crimes cometidos.

Muitos deles poderiam cumprir penas diversas da prisão, como a prestação de serviços comunitários ou cumprir suas penas em regime semi-aberto ou aberto. Ao contrário, mais de 300 mil pessoas estão hoje submetidas a um regime ditatorial, desumano e ilegal. 

Lotam as prisões, retiram a vaga daqueles que realmente deveriam estar ali recebendo o tratamento necessário para sua ressocialização, aperfeiçoando-se como pessoas, adquirindo o conhecimento necessário para o exercício de uma profissão, estudando, recebendo apoio terapêutico psicológico.

O quadro apresentado tem como causa a ausência de bons advogados que militem no direito criminal, alguns sob a bandeira de não defender criminosos, ao tempo que poderiam adotar a bandeira de defesa da legalidade, como no meu caso. O advogado criminalista não precisa defender criminosos. Precisa defender a lei e sua correta aplicação e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada, impedindo que o Estado, deficitário, cobre o preço de sua ineficiência daqueles tantos que não podem se defender com paridade de armas.

Assim, inconformado, pós-graduei-me em Direito Penal e Processo Penal, buscando todo o conhecimento e habilidades necessárias que me permitam contribuir para uma sociedade um pouco mais justa e equilibrada e venho, dia-a-dia, encontrando no sorriso daqueles que me procuram, a melhor remuneração que poderia imaginar obter como Advogado Criminalista.

Wander Barbosa
​01/10/2016



Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

1 comentário

QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ADVOGADO CRIMINALISTA – Wander Barbosa Advocacia - Advogado em São Paulo · 09/05/2023 às 3:03 am

[…] 2: Um advogado criminalista deve ter um conhecimento aprofundado das leis criminais e dos procedimentos judiciais, para poder […]

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