Advogado Cível – STJ conclui em maio julgamento sobre direito ao esquecimento na internet.
Advogado Cível – Está nas mãos do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que poderá permitir que os mecanismos de busca da internet não mostrem mais o nome de uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro associado ao tema “fraude em concurso para juiz”. O desfecho para esta questão poderá ser dado no próximo dia 8/5, data em que o magistrado dará o voto de desempate no julgamento.
O caso, importante para a formação de um precedente sobre o chamado “direito ao esquecimento”, começou a ser julgado pela 3ª turma da Corte no final de 2017. A ministra Nancy Andrighi, que é a relatora do caso, tem um posicionamento enfaticamente contrário à possibilidade da desindexação. É dela o primeiro precedente que associa direito ao esquecimento e internet dado no tribunal. Com ela votou, até agora, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A outra corrente inaugurada neste caso foi sustentada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele entende que o pedido para que o nome não mais apareça associado a um episódio pouco lisonjeiro é possível, já que haveria base legal para a obtenção da restrição ao tratamento de dados – evitando, assim, uma vinculação eternizada pelos sites de busca. Com ele votou, até agora, o ministro Moura Ribeiro.
Discreto, Sanseverino não se posicionou publicamente sobre o tema de maneira específica. Não foi relator de nenhum caso que tratasse da matéria. Mas, ainda em 2012, votou com Nancy Andrighi no julgamento do caso emblemático que opôs a apresentadora Xuxa Meneghel ao Google – quando o STJ Advogado Cível, ao abordar a questão do direito ao esquecimento no ambiente digital, rejeitou imputar ao provedor de buscas a obrigação de fiscalizar o conteúdo acessível ao público.
Fraude?
Os primeiros resultados de uma pesquisa na internet com o nome da autora do recurso que tramita agora no STJ mostram notícias de uma suposta fraude praticada em concurso para juiz do estado, em que ela teria reproduzido exatamente o gabarito da prova de Direito Tributário. A farsa no concurso de magistratura chegou a ser apurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concluiu pela não condenação.
Alegando que os resultados relacionados ao episódio estariam causando abalos à sua dignidade, a promotora foi ao Judiciário pedir a filtragem dos resultados de busca por seu nome, desvinculando-a de quaisquer reportagens relacionadas aos fatos. No STJ, o REsp 1.660.168/RJ opõe Google Brasil, Yahoo e Microsoft à hoje ocupante de um importante cargo público.
O nome da promotora estava visível para todos que assistissem aos julgamentos no tribunal, ou para qualquer pessoa que acessasse o processo online. Mas desde o início de abril o recurso especial entrou em segredo de Justiça.
É justamente o fato de o caso contemplar uma pessoa que ocupa cargo público que aumenta o alerta para uma possível decisão que acate o pedido de desindexação. A avaliação é feita por Carlos Affonso de Souza, do Instituto de Tecnologia Social do Rio de Janeiro (ITS-Rio) e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), para quem tal resultado poderia abrir precedente a outras autoridades que tenham sido investigadas no passado. Advogado Cível
“Me preocupa que pessoas que ocupam cargos públicos possam começar a usar o direito ao esquecimento nesse momento em que a internet oferece recursos para que se possa ter o acesso à informação mais ampliado”, ponderou o especialista. “Estamos em período pré-eleitoral. Então, é nesse momento que os candidatos ou futuros candidatos começam a querer limpar o seu histórico de busca na internet”.
Para Souza, um crítico da própria figura do direito ao esquecimento, não se está dizendo que a pessoa deva ser eternamente punida. Mas que o recurso à desindexação é “um remédio muito pobre à luz do direito à informação”.
“Existem outros mecanismos que garantem à população o acesso mais amplo à informação do que simplesmente jogar a informação para debaixo do tapete através de uma desindexação”, explica.
Fonte: www.jota.info
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