Acusados de envolvimento na morte de torcedor palmeirense são condenados.
Eles cumprirão pena por homicídio privilegiado em regime semiaberto.
O 5º Tribunal do Júri condenou hoje (1) dois homens acusados de homicídio praticado contra um torcedor palmeirense, em julho do ano passado. O crime aconteceu após um jogo de futebol entre Corinthians e Palmeiras, vencido pelo Corinthians, nas imediações do estádio do Palmeiras.
Os jurados reconheceram em sua decisão a figura de homicídio privilegiado, o que resultou na redução de 1/6 da pena.
Dessa maneira, a pena de Anderson da Cruz Andrade foi fixada em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto para início de cumprimento. Quanto ao outro réu, Nerivaldo Moura de Andrade, a pena foi estabelecida em cinco anos de reclusão, também em regime semiaberto
Em sua decisão, o juiz Paulo de Abreu Lorenzino destaca que diante do regime de pena aplicado, torna-se contraditório a manutenção da prisão cautelar antes decretada. A prisão preventiva é cumprida em centros de detenção provisória, em situação equânime ao fechado. Assim, os réus, fazendo jus a cumprimento de pena em colônias agrícolas, industrial ou similar, incoerente seria mantê-los reclusos. Poderão, portanto, recorrer em liberdade, diz a sentença
Fonte: TJSP
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