Direito Cível – STJ Jornada Direito Civil é momento oportuno para discutir lacunas.

Por Dr. Wander Barbosa em

Direito Cível  Uma das novidades da VIII Jornada de Direito Civil é a abertura para a apresentação de proposições de reforma legislativa que podem resultar em mudanças no Código Civil de 2002. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, é preciso aproveitar o momento para preencher as lacunas existentes na legislação.

O problema não está exatamente nos julgadores, o problema está nas lacunas legislativas. Nada melhor do que aproveitar a Jornada de Direito Civil e provocar o legislador a suprir essas lacunas. Criticam o Judiciário pelo ativismo, mas queremos justamente provocar o legislador para evitar o ativismo judicial, explicou o ministro.Direito Cível.- Jornada de Direito Civil é momento oportuno para discutir lacunas legislativas.

Nos próximos dias 26 e 27, quinta e sexta-feira, especialistas de todo o Brasil, entre ministros do STJ, professores, doutrinadores, magistrados, advogados, procuradores e promotores de Justiça de todo o Brasil se reunirão na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, para participar da VIII Jornada de Direito Civil.

O evento terá a coordenação geral do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo. A coordenação científica estará a cargo do ministro aposentado do STJ Ruy Rosado de Aguiar Júnior, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e do professor Roberto Rosas.

Nesta entrevista, Sanseverino destacou que, atualmente, a jornada é o principal evento de direito civil do país. Segundo ele, as discussões e os enunciados aprovados nas jornadas têm reflexo em todo o universo jurídico e servem de referência tanto para o meio acadêmico quanto para o Poder Judiciário.

Qual sua expectativa para a VIII Jornada de Direito Civil? Direito Cível

Sanseverino – A expectativa é muito boa. Estamos festejando, neste ano, 15 anos da vigência do Código Civil, que foi promulgado em janeiro de 2002, mas entrou em vigor apenas em janeiro de 2003. É um excelente código, realmente satisfaz toda a comunidade jurídica. Entretanto, sempre existem questões polêmicas que devem ser discutidas.

A ideia das Jornadas de Direito Civil foi do ministro Ruy Rosado, quando ele ainda atuava no STJ. A primeira delas foi exatamente na vacatio legis do Código Civil de 2002. Quando ia entrar em vigor o novo código, estávamos discutindo as mudanças legislativas. Foi muito importante.

Depois disso, a cada dois ou três anos, no máximo, as jornadas são renovadas para discutir os principais pontos polêmicos da legislação. Estamos atualmente na VIII Jornada. Como o ministro Ruy Rosado foi o coordenador inicial, mesmo aposentado, ele se mantém como um dos coordenadores do evento. É realmente o grande entusiasta dessas jornadas.

Quais temas foram objeto de mais propostas de enunciados para esta edição?

Sanseverino – Nós recebemos 374 propostas nos diferentes setores. Chegaram propostas para a Parte Geral do Código Civil, Direito das Obrigações, Direito Contratual, Responsabilidade Civil, Família e Sucessões, Direito das Coisas. O setor que mais recebeu propostas de enunciados foi Família e Sucessões, com 92 sugestões.

Nesta edição, além de propostas de enunciados, puderam ser enviadas proposições de reforma legislativa. Há necessidade de mudanças na lei atual?

Sanseverino – A ideia neste ano é provocar uma mudança. Como já estamos com 15 anos de vigência do Código Civil, e é o STJ quem dá a palavra final em termos de interpretação da legislação federal no Brasil, tivemos a ideia de, neste encontro, criar um tópico diferente além dos enunciados tradicionais, que é a possibilidade de que as pessoas enviassem propostas de alteração legislativa.

Somos muito criticados pelo ativismo judicial, quando criamos além daquilo que o legislador estabelece. Muitas vezes nos defrontamos com lacunas legislativas, e o Judiciário é provocado a suprir essas lacunas. É um trabalho difícil, porque gera duas ou três correntes doutrinárias, jurisprudenciais, todas plenamente ,Por exemplo, qual o prazo de prescrição da Direito Cível responsabilidade civil contratual? Na extracontratual, o Código Civil é claro ao dizer que a pretensão de repararão de danos prescreve em três anos. A dúvida é se esse prazo pode ser aplicado também à responsabilidade contratual, ou se neste caso o prazo é de cinco anos. Ou é o prazo geral de prescrição, de dez anos? Existem correntes doutrinárias nos três sentidos.

O problema não está exatamente nos julgadores, o problema está nas lacunas legislativas. Nada melhor do que aproveitar a Jornada de Direito civil para provocar o legislador a suprir essas lacunas. Criticam o Judiciário pelo ativismo, mas queremos justamente provocar o legislador para evitar o ativismo judicial.

Quem são os juristas escolhidos para participar da VIII Jornada?

Sanseverino – Recebemos especialistas do Brasil inteiro. A Jornada de Direito Civil é hoje o principal evento de direito civil do país. Envolve professores, doutrinadores, magistrados, membros do Ministério Público e ministros do STJ – especialmente aqueles que atuam nas turmas e na seção de direito privado. É um espaço aberto.

Podemos prever resultados práticos para o encontro?

Sanseverino – Recebemos um número expressivo de enunciados, 374 no total. Devemos ter resultados muito bons. Principalmente sobre as propostas de reforma legislativa, que são 43 proposições. Formamos uma comissão específica para fazer uma análise e a sistematização dessas propostas legislativas, para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, em nome do STJ. Direito Cível

As comissões já estão definidas, todas formadas por grandes juristas na área do direito civil e presididas por ministros do STJ que atuam no direito privado. As propostas de enunciados serão submetidas às comissões. Aqueles aprovados nas comissões, sejam os enunciados tradicionais, sejam os enunciados de alteração legislativa, serão levados à plenária de encerramento para votação. Se aprovados, serão transformados em anteprojeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional ou publicados como enunciados.

É possível definir a efetividade da contribuição dos enunciados para a melhor aplicação do direito civil?

Sanseverino – Ao longo dos últimos anos, os enunciados das jornadas têm servido como referência para juízes e professores. Eles têm sido muito utilizados também na parte doutrinária. Observamos, por exemplo, que os Códigos Civis anotados trazem sempre, relacionado a cada artigo, o enunciado das Jornadas de Direito Civil. Os enunciados têm uma grande eficácia prática para toda a comunidade jurídica. Direito Cível

Além disso, nos concursos públicos, quando a matéria é direito civil, frequentemente as provas objetivas trazem esses enunciados. Geralmente aparecem em questões polêmicas a respeito de alguns temas do direito civil.

Fonte:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=430003


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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