Tribunal do Júri
O artigo 593 do Código de Processo Penal dispõe que: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) III – das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948). Leia mais
Revisão criminal é uma ação penal de conhecimento de natureza constitutiva, sujeita as condições da ação de procedibilidade impostas a toda ação criminal como:
- possibilidade jurídica do pedido;
- legitimação ad causam;
- legítimo interesse.
Somente será admitida a Revisão dos Autos Findos quando a sentença condenatória for:
- Contrária ao texto de Lei;
- Se fundar em depoimentos , exames ou documentos comprovadamente falsos;
- após a sentença, se forem descobertas novas provas da inocência do condenado ou de circunstâncias que determinem ou autorizem diminuição especial de pena;
Os jurados são escolhidos por meio de Lista Prévia à disposião do Juizo. Entre 10 a 15 dias úteis antes da sessão de julgamento, serão sorteados 25 jurados dentre aqueles cadastrados. No dia da sessão do Juri, serão sorteados, dentre os 25, 7 jurados que formarão o conselho de sentença.
A acusação poderá se manifestar no Tribunal do Juri por até 1:30h.
A defesa terá o mesmo prazo disponível. Se houver réplica, esta poderá ser de até 1 hora, concedendo-se o mesmo prazo para a defesa se manifestar em tréplica.
- Legitima Defesa
- Desistência Voluntária>
- Inexigibilidade de conduta diversa
- Ausência de Materialidade
- Lesão Corporal Seguida de Morte