OAB/PR aprova moção para suspender novos cursos de Direito por 10 anos
O Conselho Pleno da OAB/PR – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná aprovou, por unanimidade, na sessão desta sexta-feira, 2, uma moção para que o Conselho Federal da Ordem interceda junto ao MEC no sentido de suspender a abertura de novos cursos de Direito no país por um período de 10 anos. A proposta foi apresentada pela conselheira estadual Vânia Queiroz, de Londrina, que citou o exemplo do Conselho Federal de Medicina, que obteve do MEC o compromisso de não autorizar a criação de cursos de Medicina por cinco anos.
A conselheira inicialmente sugeriu o prazo de 5 anos, mas após os debates os conselheiros consideraram o período de uma década o mais adequado para restabelecer um planejamento sobre o ensino do Direito e o mercado da advocacia. “Vivemos um momento difícil em que os cursos estão com nível de qualidade abaixo da expectativa. Há um sucateamento dos cursos, com autorizações sendo concedidas sem o devido critério de análise, onde se visa lucratividade sobre os alunos e não se almeja a qualidade“, disse Vânia Queiroz.
“A proposta apresentada e aprovada pelo Conselho Pleno levou em conta critérios e dados objetivos, que mostram a grande quantidade de cursos jurídicos no Brasil e a falta de mercado de trabalho para absorver o número de profissionais. Autorizar novos cursos de Direito mostra-se inadequado e despropositado, prejudicando todos, inclusive os alunos que – de boa-fé – já buscam os cursos existentes. A OAB tem a obrigação de apontar as distorções e exigir qualidade nos cursos jurídicos do Brasil“, pontuou o presidente, José Augusto Araújo de Noronha.
Na avaliação do conselheiro estadual Rodrigo Sánchez Rios, a manifestação é oportuna, considerando a saturação do mercado de trabalho, os amplos questionamentos relacionados à qualidade do ensino, a remuneração dos professores, e, principalmente, a necessidade de um maior acompanhamento das instituições educacionais ora estabelecidas.
“A interpretação da recomendação oriunda do pleno devem compreender tanto os cursos presenciais como os virtuais. A decisão do Pleno reflete uma diretriz da diretoria da OAB, no sentido de recomendar uma postura crítica relativamente à abertura de novos cursos, em razão destas considerações. Esperamos que esta manifestação encontre respaldo no Conselho Federal da OAB para que se encaminhe juntamente com a Comissão Nacional de Educação Jurídica este pleito ao Ministério da Educação“, ponderou Rios.
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