Jovem com leucemia aguda que teve nome inscrito no SPC pela Oi será indenizada em R$ 30 mil
Para Luciana Camapum, é clara a relação de consumo entre as partes, uma vez observada a superioridade econômica, técnica e jurídica da empresa e a hipossuficiência da parte recorrida. Restou comprovado nos autos o pagamento antecipado da conta telefônica, a inscrição indevida, as persistentes tentativas da primeira recorrente em resolver a perlenga com 11 ligações antes de eleger a via judicial (mesmo acometida de grave enfermidade); nova inscrição, pelo mesmo contrato e débito, após a decisão que antecipou os efeitos da tutela, também com conta paga, ressaltou.
Inicialmente, a recorrente havia ganhado na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 8 mil. Contudo, devido ao dano moral que lhe foi imposto, a Turma Julgadora aumentou esse valor para R$ 30 mil, por considerar a gravidade do fato. A majoração para R$ 30 mil, ao meu sentir, é justo, razoável e proporcional ao ato praticado pela Oi, pois cumpre seu caráter pedagógico e é incapaz de ocasionar qualquer tipo de enriquecimento. No mais, ressaem cristalino o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, evidenciou a relatora.
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