Franquias
Investir em uma franquia é uma decisão inteligente. As possibilidades de sucesso são significativamente maiores do que iniciar um negócio por conta própria.
Ao aderir a uma marca, diversas obrigações e direitos nascem do contrato de franquia e comumente, vinculando as partes por longos anos.
É importante, portanto, conhecer com profundidade as obrigações mútuas e garantir que as partes cumpram integralmente com aquilo que foi pactuado.
Franchising é a modalidade de negócio jurídico onde a franqueadora, detentora de um modelo de negócio que deu certo, repassa ao fraqueado todos os seus manuais e direito de uso da marca, mediante remuneração específica.
COF – Circular de Oferta de Franquia é um documento que deve ser entregue pela franqueadora em até 10 dias antes de se efetuar qualquer pagamento contendo todas as informações à respeito do empreendimento, condições financeiras e jurídicas da franqueadoras e uma série de condições a serem observadas na execução do contrato de franquia.
Não. A franquia é um modelo de negócio já experimentado pelo franqueador, com sucesso. Muito embora exista a possibilidade de reprodução da mesma fórmula que deu certo em um local, esta garantia não pode ser estendida ao franqueado, considerando-se as peculiaridades inerentes a qualquer atividade empresária.
As Franquias são regulamentadas pela Lei 8.955 de 1994. Ela estabelece regras básicas e específicas sobre os contratos de franquia e dispõe sobre a obrigatoriedade da Circular de Oferta de Franquias. Ainda, como normas legais a serem aplicadas, poderá o Código Civil ser invocado como delimitador das condições de validade dos negócios jurídicos. Tratando-se de atividade sujeita a transferência do direito de utilização de marca pertencente a terceiros, a Lei nº 9.279, de maio de 1996 dispõe sobre direitos e obrigações sobre a propriedade industrial.
Franqueadora é a empresa que comercializa sua marca, cedendo seus manuais e tecnologias por meio de contratos de franquia.
Ao adquirir uma franquia, você estará aderindo a um modelo de negócio que já foi aprovado pelo consumidor e se mostrou economicamente viável. Todos as dificuldades do negócio já foram enfrentadas em superadas pelo franqueador, restando ao franqueado a possibilidade de reproduzi-lo conforme manuais a serem seguidos. A franqueadora irá entregar seu Know How quando do início do negócio, apontando os melhores e mais adequados fornecedores, ponto comercial, técnicas de venda e gestão.
Todas estas facilidades deverão ser enfrentadas pelo empresário que pretende iniciar um negócio, muitas vezes utilizando-se de tentativas frustradas até que se encontre o ponto de equilíbrio e melhor forma de execução de determinadas tarefas.
A taxa de sucesso de uma franquia é significativamente maior, considerando-se os negócios com idade superior a 5 anos.