Aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, alteração ao Projeto de Lei 973/19
É sabido elucidar inicialmente que a Comissão de Seguridade Social e Família, corresponde a uma comissão permanente, cuja atribuição é apreciar projetos de lei que afetam pelo menos quatro áreas de administração pública do Brasil, seja elas da área da Saúde, da Previdência Social, Assistência Social e Família.
Dentre as atribuições da Comissão de Seguridade Social e Família se encontram determinadas deliberações de projetos de lei, tais como:
- Alimentação e nutrição
- Assistência oficial, inclusive a proteção à maternidade; à criança, ao adolescente, aos idosos e aos portadores de deficiência;
- Matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência física ou mental.
- Matérias relativas ao direito de família e do menor; conforme REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, subseção III, art. 32, XVII.
Munido destas atribuições, a Comissão de Seguridade Social e Família, em recente atividade na Câmera, aprovou o projeto que determina que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo, dada pela maternidade, ou do assento de nascimento em cartório constitui prova ou presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, pensão alimentícia para o filho.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao Projeto de Lei 973/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera a Lei de Registros Públicos “Lei 6.015/73”.
Com a medida, em vez de entrar na Justiça com um pedido pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos.
O projeto determina que a pensão deverá ser concedida provisoriamente já a partir da citação. Desse modo, caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade. Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.
O texto substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, apenas com ajustes de redação.
O relator destacou a importância da proposta. “Do ponto de vista da criança, a proposição é meritória, haja vista que a ela poderão ser garantidos, desde logo, os alimentos de que necessite para a sua subsistência”, disse Bertaiolli.
Equilíbrio
Bertaiolli disse ainda que o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães. Atualmente, basta ao homem comparecer ao cartório, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho. Já a mãe só pode registrar o nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai.
“Para o pai inexiste esta exigência: consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe“, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diante do exposto, como advogado atuante no Direito de Família, dentre outras ramificações do Direito Pátrio, compreendo que a proposta apresentada associada ao atual estatuto processual civil, irá trazer certa inovação e melhoria, principalmente no que tange aos andamentos processuais, como também a economia e eficácia processual, inovar, e remodelar instrumentos que visam á concretização da obrigação alimentar, constitucionalmente imposta no artigo 229 da Constituição Republicana de 1988, solidifica
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