Facebook pagará multa por não impedir circulação de vídeo no WhatsApp
Cumpre-se observar inicialmente, que foi consolidada em 2014 a venda do WhatsApp para o Facebook.
O WhatsApp nunca teve muita divulgação formal e seus fundadores sempre foram discretos, recusando aparições na mídia, inclusive descartavam o uso de uma assessoria de imprensa.
Em um universo recheado de aplicativos gratuitos, onde a maioria é bancada por anúncios, o WhatsApp despontou como um caso raro de aplicativo pago e sustentável. Sua estrutura era enxuta, com funcionários poucos e comprometidos, o típico modelo de negócios que se baseia em assinaturas anuais de US$ 1, com o primeiro ano, e, em vários casos, até mais, utilizado de forma gratuita grátis, e mesmo assim parece funcionar bem.
Ao contrário do que muitos pensam o WhatsApp não é apenas diferente, ele é agressivamente contrário ao modelo predominante baseado em anúncios, e daí vem a pergunta:
Por que o Facebook pagou tanto pelo WhatsApp?
O WhatsApp era um aplicativo independente, livre de anúncios e super popular, especialmente nos mercados em desenvolvimento, como no Brasil, por exemplo, onde as pessoas que ficam maior tempo em seus smartphones, gastam cerca de 25% deste tempo WhatsApp, e isto é um tempo de conexão ligado à internet e rede de banda larga bastante significativo.
Os investimentos realizados pelo Facebook, com o objetivo de melhorar a ferramenta, aprimorar seus mecanismos de comunicação, enfim, dar mais espaço, expandir as fronteiras dos usuários do Watsapp, desencadeou um de lá para cá o ritmo de crescimento que não diminuiu, continua em constante crescimento, e acelerado, ganhando em média um milhão de novos usuários por dia.
Dependendo dos seus critérios, ele se configura como a rede social que cresceu mais rapidamente na história, superando com folga Twitter, Instagram, até mesmo o próprio Facebook.
O Facebook, mesmo tendo um aplicativo similar, ainda assim considerado bom que seria o Facebook Messenger, o aplicativo do WhatsApp ainda parte de premissas diferentes das do Facebook.
O Facebook Messenger, diferente do Whatsapp, permite a troca de mensagens diretas a partir da lista de contatos do celular, entretanto, é mais comumente usado para se comunicar com tão somente com contatos do Facebook, a rede onde estão seus amigos, tornando-se privado de certo modo. Já no WhatsApp, que se utiliza tão somente da lista de contatos do celular, estão pessoas mais próximas, com quem se conversa de fato.
Seguindo por estas linhas, nos últimos anos uma das práticas criminosas que tem ganhado força são os golpes e extorsões relacionadas a conteúdos sexuais. Por conta disso, muitas empresas de segurança têm aumentado o alerta a respeito de privacidade na rede, sobre como evitar que fotos e vídeos íntimos “caiam na rede”, como também outras informações e dados pessoais.
Diante deste cenário, o Facebook em 2015, lançou uma ferramenta de inteligência artificial que ajuda a detectar e sinalizar proativamente imagens e vídeos íntimos publicados sem consentimento, atitude esta conhecida como “revenge porn”.
Esta ferramenta tinha por objetivo primordial identificar conteúdos de imagens e vídeos de indivíduos onde as pessoas se encontravam seminuas, sinalizar essas imagens e enviar para um moderador humano para revisão.
Entretanto, desde sua criação sempre foi difícil julgar a eficácia da ferramenta, uma vez que por se tratar de sistema de inteligência artificial para solucionar problemas nas redes sociais, o programa apresentou muita dificuldade de solucionar problemas relacionados a identificação de imagens e vídeos que exigem contexto para serem entendidos, como por exemplo, um “texto depreciativo ou vergonhoso” que sinaliza, que provavelmente, “alguém enviou a foto para constranger ou se vingar de outra pessoa”.
Nesta esteira, é sabido salientar que o Facebook atualmente se encontra no centro de vários escândalos por não proteger dados pessoais de seus usuários adequadamente, como também respondendo à vários processos.
Diante disto, em recente decisão Apelação: 1105055-89.2015.8.26.0100, o Facebook, por descumprimento de ação judicial para evitar o compartilhamento de vídeos íntimos de uma menina de 13 anos em um grupo de WhatsApp levou o Tribunal de Justiça de São Paulo foi condenado ao pagamento R$ 1,5 milhão.
O Facebook vai ter de pagar multa de R$ 1,5 milhão por não ter cumprido ordem de retirar vídeo de uma menor de circulação do WhatsApp. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, para quem a rede social deveria ter tomado medidas para impedir a circulação do vídeo, especialmente depois de ordem judicial. A família receberá indenização de R$ 20 mil.
Depois da decisão de primeira instância, o Facebook explicou que não tem controle sobre o que é divulgado no WhatsApp. E nem guarda informações que identifiquem seus usuários.
“Em outras palavras, o Facebook reconheceu que descumpre claramente a obrigação legal que lhe foi imposta pela Lei 12.965/14. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento”, disse, no voto, a relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira.
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Para a magistrada, o Facebook tem obrigação de manter o registro de acesso dos números de telefone que acessaram a aplicação.
“É dever legal da rede identificar todos os participantes do grupo em questão, bem como guardar os registros de utilização do aplicativo, inclusive para possibilitar que o terceiro, lesado pela ação ilícita do grupo, possa demandá-los diretamente em busca de reparação civil ou criminal“, explica.
Segundo ela, o Facebook deixou de cumprir ambas as obrigações que a Lei do Marco da Internet impõe, já que inegavelmente é um provedor de aplicação de internet.
“Não forneceu os registros de conexão à aplicação, tampouco deixou indisponíveis os conteúdos lesivos à honra, intimidade e dignidade da menor, acrescendo-se que no caso em tela, o ato lesivo constitui crime ou ato infracional“, afirma a magistrada.
Ao final, como advogado atuante no Direito Criminal, Direito Cível, compreendo que a proteção à intimidade deve ser efetivamente regulada pelo direito adotando-se para isso penalidades severas aos violadores. A legislação brasileira, também, cabe acompanhar as necessidades impostas pela evolução tecnológica e pelo midiatismo.
Somente dessa forma será garantido a proteção do indivíduo e a este será assegurando o direito à intimidade.
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