Franquia de revisão e planejamento tributário frente à Inteligência artificial e tributação

Por Dr. Wander Barbosa em

Inicialmente cumpre observar que a franquia de revisão tributária se tornou uma excelente opção de investimento para empreendedores que possuem relacionamento empresarial e que procuram abrir um negócio sem precisar se distanciar de suas outras atribuições.

Nestas mesmas linhas, a recuperação de crédito é um direito de todas as empresas que atuam no País e está previsto na lei. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, em média são publicadas á cada dia cerca de 46 novas leis tributárias, em média.

No caso e análise, as empresas que querem quitar ou que são cobradas indevidamente por algum tipo de imposto indevido, ou em valores maiores que o exigido, podem ser ressarcido com o auxílio de boas consultorias e assessoria jurídica. A realização da revisão tributária é sempre vantajosa para as empresas, tendo em vista a constante modificação das regras tributárias.

Por meio da revisão tributária, a empresa pode estar ciente quanto a sua situação, tendo a certeza da realização de todas as contribuições necessárias, conforme o disposto pela legislação, e também do não-pagamento de taxas além do que é estabelecido como obrigatório.

A realização de análise tributária torna-se mais eficaz quando é possível contar com um sistema desenvolvido especificamente para analisar todas as contribuições de uma empresa.

A importância da inteligência artificial associada à análise tributária

O sistema baseado na inteligência artificial pode propiciar uma análise mais rápida pela quantidade de documentos que é capaz de avaliar em um curto período de tempo.

No âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, seguindo a mesma ideia, existe um sistema intitulado “PGFN Analytics”, o qual fornece aos procuradores as probabilidades de êxito de uma execução fiscal, baseado, por exemplo, em dados referentes a bens em nome do contribuinte a ser executado, indicando se deve ser ajuizada ou não.

Existe ainda, o emprego mais comum, e talvez mais conhecido da tecnologia no âmbito da fiscalização tributária dos contribuintes em geral, que se faz por meio do cruzamento das informações constantes de todas as declarações de bens e rendimentos, e demais informações prestadas ao Fisco, por pessoas físicas ou jurídicas. Tais dados dão à Fazenda a possibilidade de descobrir irregularidades e iniciar fiscalizações, bem como realizar autuações.

Este é um dos exemplos do que a administração tributária brasileira tem feito com o uso da inteligência artificial, tanto no plano federal como no de alguns estados e municípios, situando-a entre as mais avançadas do mundo.

Em todas essas situações, a tecnologia confere à autoridade tributária maior eficiência, permitindo que se consigam melhores resultados com menor esforço.

Finalmente, diante desta ordem de ideias, o avanço da inteligência artificial em matéria tributária poderia levar as autoridades fazendárias e legislativas à pensar nisso com atenção, a um ressurgimento do lançamento de ofício como meio ordinário de acertamento da relação tributária.

Atuando na área à longa data, como advogado tributário, de acordo com estudos levantados, compreendo que nos últimos 50 anos, a maior parte dos tributos passou a ser objeto de lançamento por homologação, assim entendido aquele no qual o sujeito passivo tem todo o trabalho de apuração do tributo devido, cabendo-lhe declarar a quantia assim apurada e pagá-la antecipadamente, sem a prévia manifestação da autoridade competente, conforme disposto no artigo 150, do CTN.

Nos cinco anos subsequentes, a autoridade pode examinar essa atividade e o que em face dela tiver sido pago, homologando-a, de forma expressa ou tácita, ou lançar de ofício, com a imposição de penalidades, eventuais diferenças.

Contudo, em síntese, o uso da inteligência artificial deve estar em sintonia com a finalidade do Direito Tributário, a ser por tais sistemas aplicado. Sua finalidade não é tão somente a de propiciar arrecadação ao poder público, a qual historicamente acontece com, sem ou mesmo contra o Direito. Aliás, é o tributo que tem por fim propiciar arrecadação.

O Direito Tributário, é composto e veiculado por normas pré-estabelecidas que limitam a cobrança dos tributos, não; este último é historicamente muito mais recente, tendo sido o responsável pelo surgimento de nada menos que constituições rígidas nas quais se acham consagradas figuras como Estado de Direito, separação de poderes e catálogos de direitos fundamentais.

É difícil apontar uma revolução que tenha contribuído para trazer à humanidade essas importantes instituições e que não tenha decorrido de conflitos tributários.

Nesse contexto, os sistemas de fiscalização utilizado pelo Fisco, deveria conduzir a um salto para o futuro, servindo por igual à preservação e à realização dos direitos dos contribuintes, e não a um passado pré-moderno em que tudo o que interessava aos coletores de impostos era a mais cômoda forma de satisfazer os cofres reais.


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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