Alterações significativas no Estatuto da Advocacia
Em análise a inovação legislativa, o Advogado Dr. Wander Barbosa esclarece pontos importantes da Lei 14.612, bem como, seus impactos na vida do profissional de direito.
O mundo da Advocacia no Brasil teve novas mudanças, mudanças que já deveriam ter sido adequadas há muito tempo, No dia 04 de julho de 2023, foi públicada no Diário Oficial da União a nova Lei nº 14.612 de 2023, que altera a antiga Lei nº 8.906 de 1994 – Estatutos dos Advogados, sendo aprovada por unanime, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A proposta é iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA). A nova lei aprimora o Estatuto incluindo como novos atos de infração: o assédio moral, assédio sexual e a discriminação como novos nodos de infração – ética disciplinar para os advogados.
Com a nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator ficando impossibilitado de exercer a profissão em todo o território nacional. As penas previstas para a prática do novo delito são de um mês a um ano.
“A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a pr´ática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passeo importante no sentido de proprocionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres“, destatou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, durante a cerimônia de sanção da lei.
Com a sanção da lei mencionada, os infratores não serão apenas responsabilizados no âmbito penal, mas também, afetados e penalizados pelo Estatudo da Advocacia que rege nossa profissão.