Associação de Proteção Veicular não é Relação de Consumo

Por Dr. Wander Barbosa em

Advogado em São Paulo – Advocacia Especializada em Associações – Socorro Mútuo e Proteção Veicular Master Off Law (LLM) em Direito Empresarial IBMEC – São Paulo -SP.

A Natureza Jurídica entre a Associação e seus Associados é contratual, regida pelas normas do Código Civil. Não se enquadram, portanto, como relações de consumo e, em juízo, não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, para que a Associação receba esse tratamento, deve comprovar que as atividades são exercidas efetivamente como uma Associação. Há diversas práticas que devem ser adotadas e postas em práticas na gestão da entidade que garantirão o tratamento processual justo e isonômico.

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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