DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR
Boletim Informativo Semanal – 19 de setembro de 2022 – Ed 32
1 . Conservação do veículo. Apelação CívelApelação CívelApCiv5182498-96.2020.8.09.0051 Gilberto Marques Filho 06/07/2022Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Diário da Justiça Federal Eletrônico | julho/2022 | JRP\2022\1200654 APELAÇÃO CÍVEL – AUTOS Nº 5182498-96.2020.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIA Apelante : ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS APROVEC/GO Apelada : LUIZA GEOVANA MALHEIROS LIMA Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO ACIDENTE EM RAZÃO DA MÁ CONSERVAÇÃO DOS PNEUS. SENTENÇAMANTIDA. 1 – Nos termos do art. 373, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificador ou extintivo do direito do autor. 2 – Regulamentos recorrentes do abrigo, com o veículo, bem como o não previsto pela reserva de seu veículo seguro, bem como o seguro não previsto pela reserva pelo seu veículo, bem como o risco previsto do veículo, assegurado é a mais previsto pela atenção em materiais. Apelação conhecida e improvisadada.
NOSSOS COMENTÁRIOS E RECOMENDAÇÕES: O mais em análise de correção de negativa de caso de indenização a um associado, sob o argumento de uso de pneus em estado de conservação. Em julgamento, não foi comprovadamente essa alegação. Na hipótese, recomenda-se que a sob suspeita seja indicada por motivo de comprovação por meio de comprovação (fotos, vídeos, testemunhas) e, se possível, perícia especializada com parecer específico, prévia ao associado para contrapô-lo.
2- Redação do Regulamento. Apelação CívelApelação CívelApCiv1003858-60.2021.8.26.0010 Luiz Eurico Costa Ferrari 09/12/2022 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Diário da Justiça Eletrônico | Conjunto / 2022 | JRP\2022\1210522 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO NÃO ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR AUTORES QUE ADERIRAM AOS BENEFÍCIOS DA PROTEÇÃO VEICULAR DA RÉ VEÍCULO FURTADO RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CLÁUSULAS DE NÃO RESSARCIMENTO QUE APLICAM AO CASO DANO MORAL CARACTERIZADO RECURSOS PROVIDOS
3 – Ônus da Prova. Apelação CívelApelação CívelApCiv5241682-46.2021.8.09.0051 Guilherme Gutemberg Isac Pinto 04/07/2022 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Diário da Justiça Federal Eletrônico | Jul / 2022 | JRP\2022\1200418 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EQUIPARAÇÃO AOS SERVIÇOS SECURITÁRIOS DE VEÍCULOS. ART. 757 DO CC. ENQUADRAMENTO NAFIGURA DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O VEÍCULO SINISTRADO. NÃO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O programa de proteção veicular, firmado por entidade associativa e seus membros, possui natureza jurídica similar ao contrato de seguro, porquanto o risco é partilhado entre os associados e eventual sinistro implicará no pagamento de indenização. Logo, aplica-se ao caso o CDC. 2. A relação negocial entre associação e associado, dada a natureza consumerista, autoriza a inversão do ônus da prova, que, nesse caso, opera em favor do consumidor. E, considerando a responsabilidade objetiva do fornecedor, competia à associação Ré/Apelante a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Aut(…)
4. Licenciamento. Apelação CívelApelação CívelApCiv5286470-82.2020.8.09.0051 AurelianoAlbuquerque Amorim 08/07/2022 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Diário da Justiça Federal Eletrônico | Jul / 2022 | JRP\2022\1200838 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE COBRANÇA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E TUTELA DE URGÊNCIA PARA ARRESTO ELETRÔNICO SEGURO VEICULAR. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR OFERECIDO POR ASSOCIAÇÃO. PROTEÇÃO MÚTUA. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA RESSARCIMENTO DANOS. LICENCIAMENTO VENCIDO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INVERSÃO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O contrato celebrado entre associação e associado, que tem como objeto a proteção veicular,é regido pelo CDC, dado o caráter de prestador de serviços daquela e o de consumidor deste que adquire ou utiliza o serviço como destinatário final, nostermos dos artigos 2º e 3º do referido diploma legal. 2. As cláusulas contratuais devem ser analisadas de modo mais favorável ao consumidor, tal como preceitua o art. 47 do CDC, o que exige que sejam afastadas aquelas que se mostrem abusivas (art. 51 do CDC). 3. Nos termos do art. 757 do CC, ana(…)
5. Regras da Proteção Veicular. 5173839-09.2020.8.09.0016 COMARCA DE BARRO ALTO 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE: AUTOVIP ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E PESADOS DO BRASIL APELADO: ARTHURFRANÇA DE DEUS RELATOR: DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROTEÇÃO DEEQUIPAMENTOS DE ASSOCIADOS. VEÍCULO. SINISTRO. PERDA TOTAL. LICENCIAMENTO. QUITAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. TABELA FIPE. DESCONTO DE COTA DE PARTICIPAÇÃO. FRANQUIA. ILEGALIDADE. ARTIGO 6º DA CIRCULAR SUSEP N. 269/04. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado nos autos que os licenciamentos do veículo sinistrado foram quitados, mostra-se satisfeita a exigência regulamentar da associação contratada, para fins de ressarcimento pecuniário do bem, o qual corresponde ao valor da tabela FIPE na data do sinistro
6. Necessidade de Notificação do Associado. Apelação CívelApelação CívelApCiv5012971-83.2019.8.09.0051 Carlos Hipólito Escher 11/07/2022 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Diário da Justiça Federal Eletrônico | Jul / 2022 | JRP\2022\1201163 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012971-83.2019.8.09.0051 EMBARGANTE: AUTO TRUCK ? ASSOCIAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS PESADOS EMBARGADA: 3M LOCADORA E SERVIÇOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE PAGAMENTO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1- As associações que fornecem proteção veicular mediante recebimento de remuneração mensal, se enquadram no conceito de fornecedoras de serviços e, os associados, responsáveis pelo pagamento das mensalidades para proteção material dos veículos, no conceito de consumidores (arts. 2º, 3º, § 2º e 29 do CDC). 2- ?A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro? (Súmula n(…)
Wander Barbosa Advocacia – Especializada emAssociações de Proteção Veicular
Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.
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