HC não pode ser usado para contestar decisão em agravo que negou direito a visita.

Por Dr. Wander Barbosa em

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da Presidência, indeferiu o pedido liminar em habeas corpus de um homem preso, que queria receber a visita da irmã menor no presídio.

A defensoria pública alegou que o homem sofria constrangimento ilegal por entender legítima a visita da irmã, uma adolescente com 15 anos de idade.

De acordo com Humberto Martins, a impetração do habeas corpus foi inadequada, já que, nesse caso, deveria ter sido apresentado recurso especial.

O ministro afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida “absolutamente excepcional, reservada para casos em que se evidencie, de modo flagrante, coação ilegal ou derivada de abuso de poder, em detrimento do direito de liberdade”.

Segundo Humberto Martins, “o impetrante não demonstrou a presença dos requisitos para concessão da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora), limitando-se a consignar, genericamente, o seu deferimento, o que torna a liminar insuscetível de apreciação”.

Ambiente impróprio

O ministro explicou também que o pedido do homem não está amparado pela jurisprudência do STJ, pois embora o direito de visitas seja expressamente assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), essa lei não deve se sobrepor aos direitos dos menores. Até mesmo porque, conforme registrou, os estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, protegidos pelo artigo 227 da Constituição Federal.

O mérito desse habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

 

Fonte: STJ


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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