STJ mantém prisão do ex-secretário de Transportes de SP por desvio de verbas nas obras do Rodoanel Mário Covas.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Logística e Transportes de São Paulo, Laurence Casagrande Lourenço, acusado de participar de organização criminosa que desviou verbas públicas da construção do Rodoanel Viário Mário Covas – Trecho Norte.
Lourenço foi investigado pela Polícia Federal na Operação Pedra no Caminho, uma espécie de braço da Operação Lava Jato em São Paulo. Junto com outros acusados, Lourenço teve a prisão preventiva decretada no mês passado, junho de 2018.
Houve a impetração de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), mas o pedido liminar foi indeferido.
No STJ, a defesa pediu a suspensão da ordem de prisão e a soltura de Lourenço. Alegou a necessidade de mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da prisão preventiva, a ausência de conduta ilícita ou do propósito de eliminar provas por parte de Lourenço, e também a ausência de motivação para a decretação da prisão.
Ausência de ilegalidade
Ao analisar o pedido, Laurita Vaz não constatou excepcionalidade ou ilegalidade patente que autorizasse a superação da Súmula 691/STF, que sedimentou não competir ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
De acordo com a ministra, o relator do TRF decidiu manter a prisão de Lourenço para a garantia da aplicação da lei penal, pela conveniência da instrução criminal e pela garantia da ordem pública. Segundo o relator, existiria o risco de que o ex-secretário pudesse “imediatamente dirigir condutas voltadas à destruição de provas e coação de testemunhas”.
Conforme afirmou o relator no TRF, Lourenço “é tido como o principal articulador entre os contratos aditivos (…) entre as empreiteiras e outros setores políticos”, não tendo se afastado do cargo de presidente da Companhia Energética de São Paulo (CESP) até o dia do cumprimento da prisão. Nesse sentido, a prisão impediria a “reiteração delitiva em outros órgãos públicos responsáveis por grande movimentação financeira de recursos do Estado”.
Decretação legítima
Segundo a presidente do STJ, Lourenço poderia, em liberdade, usar de influência política e econômica “para a coação de testemunhas – algumas delas foram suas subordinadas –, e eventual destruição de provas, dado que mandou triturar documentos ou o fez por conta própria, o que aparenta, à primeira vista, o intento de aniquilar a possibilidade de colheita do material probatório”.
Haveria ainda, de acordo com Laurita Vaz, a “possibilidade de, em liberdade, voltar a praticar as mencionadas condutas”, sendo “evidente a legitimidade da decretação de prisão cautelar como fundamento à garantia da ordem pública e econômica, e à instrução criminal”.
Fonte: STJ
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