Negação Habeas Corpus

Por Dr. Wander Barbosa em

Ministra Laurita Vaz nega 143 habeas corpus padronizados em favor do ex-presidente Lula.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As petições, padronizadas e com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”, ingressaram nesta semana no protocolo da corte. Assinadas por pessoas que não integram a defesa técnica do ex-presidente Lula, todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.

Na decisão, a ministra destacou que o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades é garantia fundamental de qualquer cidadão, mas ressaltou que o habeas corpus não é a via própria para a prática de “atos populares” sem nenhum embasamento jurídico.

 

Resultado de imagem para Prisão

Sobrecarga

Ela criticou o fato de que dezenas de petições padronizadas, todas escritas em papel, tenham sido protocolizadas em pequeno período de tempo, durante o plantão da presidência neste mês de férias forenses, o que ocupou vários servidores e movimentou diversos órgãos do tribunal, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.

Laurita Vaz lembrou que o ex-presidente da República está devidamente assistido por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do ofício para exercer, com plenitude, a defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal.

“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, disse a presidente ao indeferir as petições.

 

Fonte: STJ


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

0 comentários

Deixe um comentário

Avatar placeholder
Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/