Roubo realizado por aplicativo.
A 11ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, acusado de roubar motorista de aplicativo.
De acordo com a denúncia, o réu e outros dois indivíduos não identificados solicitaram uma corrida por meio de aplicativo de celular com o intuito de roubar o motorista. A vítima contou que durante o percurso os acusados sacaram as armas e anunciaram o assalto, exigindo a entrega do carro e objetos pessoais. Em seguida, ele foi deixado perto de um campo de futebol.
Em sua decisão o relator da apelação, desembargador Eduardo Abdalla, afirmou que os depoimentos da vítima e do policial que efetuou a prisão são suficientes para a resolução do caso. “Como se sabe, a palavra da vítima, em se tratando de crime patrimonial, é preponderante ao protesto de inocência, em especial porque, na hipótese, veio consubstanciada no harmônico e coerente depoimento do agente público, não havendo comprovação de qualquer animosidade anterior específica que justificasse infundada acusação”, escreveu.
“Quanto ao regime, o fechado é o único compatível com a gravidade concreta da conduta – agente que, em comparsaria, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, aborda motorista do serviço Uber, em pleno exercício de seu labor, vítima vulnerável, pois raramente pode escolher passageiros, para subtrair bem utilizado como seu meio de vida –, o que revela maior ousadia e temibilidade”, completou o magistrado.
Fonte: TJSP
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