Violência doméstica na quarentena

Por Dr. Wander Barbosa em

O aumento dos casos de violência doméstica em período de isolamento social

Casos de violência doméstica aumentam em tempos de isolamento socialA quarentena trouxe alívio para muitas pessoas para que estas se resguardassem em suas casas. Porém, para algumas pessoas, este período de isolamento trouxe pânico e terror pela violência que ocorrem dentro de seu próprio lar.

Neste artigo, informaremos sobre os tipos de violência, os meios de denuncia e o que ocorre jurídicamente, após a denúncia.

As formas de violência

Todas as pessoas já ouviram falar sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), principalmente por trazer informações necessárias para a proteção da mulher. O que poucos sabem, é que nesta lei estão descritos senão todas, mas a maioria das formas em que a violência doméstica pode acontecer.

Contudo precisamos desmistificar que a violência doméstica ocorre somente com a mulher. A violência doméstica pode acontecer contra o avô, contra a criança, o adolescente, e até mesmo contra o pai.

Acontece que a violência contra a mulher ultrapassa em muito, os números de casos denunciados, por isso viu-se a necessidade de criar uma lei especial que a protegesse, de todas as formas. Para todos os outros gêneros, existe o código penal  e os estatutos.

A Lei Maria da Penha conceitua o que é entendido como violência doméstica e familiar. Vejamos:

“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Podemos ainda, destacar o artigo 7º da Lei 11.340/2206, que conceitua as formas de violência:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

 

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

 

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

 

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Desta forma, podemos concluir  que a violência pode ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.

Como denunciar?

Atualmente, contamos com uma lista grande de lugares onde você pode fazer a denuncia.

Os caminhos mais fáceis são:

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, para denúncias, ou

Disque 190 – Polícia Militar, para atuação emergencial. 

A vítima também pode se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.

Mas não são apenas estes os lugares que aceitam as denúncias, você pode procurar a Defensoria Pública e a Delegacia da Mulher. Em algumas cidades, como São Paulo por exemplo, também existem serviços de atendimento e acolhimento, como a Casa da Mulher – com serviços especializados, ou Casas Abrigo – quando as vítimas não têm pra onde ir.

É importante saber que não está sozinha e que você deve sim denunciar o agressor. Para sanar suas dúvidas, entre em contato com um advogado especialista em direito penal. Com certeza, ele lhe dará a segurança necessária para dar um basta nas agressões sofridas.

 

 

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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