PPP:Perfil Profissionográfico Previdenciário
O que é o PPP?
O PPP (Perfil Profissionográfico Previdenciário) é documento obrigatório, exigido para trabalhadores que exercem funções em contato de agentes nocivos à saúde. É um documento que indica as condições de trabalho e de saúde dos colaboradores.
O PPP serve para garantir aos trabalhadores seus direitos junto à previdência, além de assegurar as empresas, evitando assim, ajuizamentos processuais indevidos. É a garantia dada ao colaborador, comprovando que seu trabalho tem contato com agentes nocivos, insalubres, etc.
Com esta comprovação, o trabalhador adquire o direito a uma aposentadoria especial, ou seja, poderá se aposentar mais cedo. Ao empresário, garante o cumprimento das normas de segurança ocupacionais, evitando futuras ações judiciais.
Criado em 2004, é uma espécie de formulário histórico-laboral onde constam todas as atividades que podem causar risco à saúde do trabalhador, é de extrema importância pois nele estarão descritas todas as atividades laborais e o tempo exercido, e por exemplo a quais produtos químicos o trabalhador esteve exposto.
Em palavras mais simples, o PPP é um arquivo que contém todas as informações referentes à atividade exercida pelo trabalhador, retratando todas as condições do trabalho e revelando ainda as condições de saúde do trabalhador.
Quem emite o PPP?
O PPP é elaborado pela empresa, e sua emissão é obrigatória. Toda o preenchimento deve ser realizado pela empresa e entregue ao trabalhador no ato de sua rescisão.
Este documento deve ter por base o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e deve ser expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Tal documento deve ser preenchido corretamente, e com o máximo de informações possíveis a fim de simplificar a avaliação do INSS.
Todas as empresas devem emitir o PPP a todos os funcionários, independente do ramo de atividade exercida e da exposição a agentes nocivos.
O que é a aposentadoria especial?
A lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, traz o conceito da aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes nocivos ou insalubres. O tempo de contribuição para receber este benefício é menor que o tempo comum.
Contudo, com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram:
Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma da Previdência
A aposentadoria especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência. Piorou muito!
São duas formas de conseguir a aposentadoria especial depois da Reforma.
- 1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Esta regra vale para quem trabalhava antes da Reforma mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
- 2º Regra definitiva (com idade mínima)
Esta regra vale apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma. É preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Para se aposentar, você precisa de:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Como a Regra de Transição anterior, os requisitos para a Aposentadoria Especial são cruéis. Além de 25 anos de atividade especial, você precisa cumprir 60 anos de idade.