Recomendações ao consumidor
Conheça os acordos firmados com as empresas para garantir os direitos dos consumidores durante a pandemia.
Algumas recomendações foram adotadas pelo governo para que não gere prejuízo ao consumidor, em serviços adquiridos antes da pademia.
As medidas visam evitar prejuízos ao consumidor e minimizar os impactos na economia.
Por isso, selecionamos alguns dos acordos firmados entre o Governo e as empresas para que os consumidores tenham seus direitos resguardados.
Abaixo, veremos alguns dos acordos firmados entre as empresas e a Secretaria Nacional do Consumidor:
Passagens aéreas
Os consumidores que compraram passagens aéreas para viajar entre os dias 1º de março a 30 de junho de 2020 poderão remarcar a viagem, sem custo adicional e sem multa, por meio de contato direto com a companhia.
Há informação de que mais de dois milhões de consumidores foram beneficiados por essa medida.
Programas de fidelidade
A Secretaria também fez uma recomendação às empresas aéreas para prorrogar, imediatamente, o prazo de expiração das milhas e dos pontos em programas de fidelidade, e a reativação das milhas vencidas que não puderam ser usadas durante a pandemia.
Pirataria
Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico com o objetivo de implantar medidas repressivas e preventivas no combate à venda de produtos pirata, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual.
Isso é fundamental porque as fraudes e a venda de produtos ilegais aumentaram durante a pandemia.
Bancos
Em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sebrae e outros órgãos governamentais, a Senacon está acompanhando suas medidas perante os consumidores e microempresários.
A pasta vem estudando formas de monitorar as ações dos bancos referentes andamento de operações de repasse financeiro às micro empresas, a renegociação de dívidas, a concessão de crédito e adequação das taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas.
Eventos
Consumidores têm direito à remarcação, ou estorno integral do valor, dos eventos agendados entre 11 de março a 30 de setembro deste ano. O crédito pode ser reaproveitado para eventos futuros da produtora.
Intercâmbio
Mais de dez mil intercambistas que iriam para o exterior também foram contemplados com o direito ao reagendamento ou reembolso com condições mais vantajosas.
Viagens e pacotes turísticos
Além disso, também será possível reagendar, sem custos, pacotes ou reservas turísticas de hospedagens e eventos culturais. Sem precisar recorrer a medidas judiciais, o consumidor pode optar, ainda, por receber o valor integral – corrigido pelos fornecedores – no prazo de até um ano.
Escolas
A recomendação da Senacon é estabelecer canais de negociação entre associação de pais e escolas, pensando em alternativas que garantam a manutenção da concorrência e dos empregos. O mais importante é escolas garantirem canais de compensação de aula pela via digital ou em horários alternativos com o retorno das atividades.
Aumentos abusivos de preços
A Senacon fez uma parceria com a Associação Brasileira de Supermercados e com a Sociedade Brasileira de Economia Rural para monitorar os preços. As entidades vão atuar solicitando esclarecimentos sobre aumento de preços ao próprio fornecedor.
O consumidor também pode contribuir por meio de diálogo com as empresas ou mesmo de denúncias no Procon, quando for o caso.
Mediação
A Senacon está negociando com Conselho Nacional de Justiça, com tribunais de justiça e com entidades privadas que desejem atuar pro bono, a utilização de ferramentas de mediação online, evitando a judicialização, que não é a melhor maneira de resolver disputas como essas relativas à Covid19.
Atendimento a distância
Caso o consumidor tenha alguma dúvida, ou se sinta lesado de alguma maneira, e até mesmo queira contatar diretamente a empresa, de maneira rápida e eficiente, a Senacon recomenda o acesso a plataforma Consumidor.gov.br.
Contudo, consultar um advogado especialista em direito do consumidor é considerada a maneira mais segura para que possa ser orientado e conhecer seus direitos.