Consumidor: Arrependimento após compra

Por Dr. Wander Barbosa em

O direito do consumidor ao arrependimento após a realização de compras está previsto no artigo 49 do CDC.

Artigo 49 do CDC prevê direito ao arrependimento em compras realiadas pela internet e telefone

Ao realizar compras pelo telefone ou internet, é dado ao consumidor o direito ao arrependimento, mesmo se o produto não apresentar defeitos. O consumidor pode solicitar a devolução do produto e estorno dos valores, junto a loja onde efetuou a compra, e está é obrigada a aceitar a devolução e realizar o estorno de valores.

Contudo, para que esse direito seja resguardado é importante que o consumidor respeite o prazo previsto no mesmo artigo, que são de 07 dias a contar da assinatura co contrato ou recebimento do produto.

“Art49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Despesas oriundas da devolução do produto: a quem recai a responsabilidade?

” Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

O parágrafo único do artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor

explica ainda que qualquer valor pago, incluindo o frete pago pelo consumidor, deverá ser restituído, e corrigido monetariamente.

Há jurisprudência já pacificada pelos tribunais sobre o tema.

Tal determinação gera efeitos bem positivos nas relações de consumo, pois os comércios passaram a prezar ainda mais pela prestação de seus serviços, evitando futuros aborrecimentos e desgastes desnecessários.

 Ressalta-se que esta determinação não se aplica a compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, de forma pessoal, pois nestes casos a devolução do dinheiro se dará apenas na hipótese de vício e/ou defeito no produto, que não seja resolvido no prazo de até 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

 Assim, quando acionado por meio do direito de arrependimento, é o próprio fornecedor que deve garantir a sua aplicação e fazer cumprir todos os requisitos legais e morais, atentando-se sempre para a boa fé que se espera das relações consumeristas.

 

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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