Enunciado 1 e Recuperação Judicial
STJ suspende a aplicação do enunciado 1 das Câmaras Empresariais no Planos de Recuperação Judicial
O Enunciado 1 das Câmaras Empresariais de São Paulo diz que o prazo de um ano para o pagamento de credores trabalhistas e de acidentes de trabalho, descritos no art. 54 da Lei 11.101/2005 (Lei de recuperação Judicial) começa-se a contar após a homologação do Plano de Recuperação Judicial ou do término do stay period (art. 6º da Lei de Recuperação Judicial).
Isto quer dizer que se o prazo para pagamento de créditos trabalhistas ou decorrentes de acidente de trabalho deve ser determinado pelo plano de recuperação judicial, nos termos do artigo 54 da Lei 11.101/2005, não pode o Judiciário avançar para que sua contagem comece antes mesmo de aprovado este plano.
A decisão monocrática foi anunciada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, em um caso em que o satay period já havia findado há quase um ano, desta forma o acórdão deu à empresa prazo de 30 dias para comprovar que o pagamento dos credores trabalhistas e acidentes de trabalho.
O Ministro informa que não há precedentes no STJ acerca desta questão, “tratando-se, no mérito, de tema que demandará oportuna reflexão”.
Segurança jurídica
Inicialmente, a assembleia geral de credores aceitou que o pagamento dos débitos trabalhistas se iniciasse em 30 dias após a homologação do plano de recuperação judicial, com quitação em 12 meses.
A negociação referente as condições de pagamento e, inclusive, o seu início, cabe única e exclusivamente aos credores. Por isso, o entendimento adotado pelo TJ-SP pode causar a quebra de diversas empresas nas mesmas condições.
“Tal postura gera enorme insegurança jurídica, pois, tal condição de pagamento foi aprovada por 100% dos credores trabalhistas presentes na assembleia e nenhum outro credor de classe distinta recorreu dessa medida.
Ou seja, no caso em análise, o acórdão recorrido iria decretar a falência da empresa sem que nenhum credor se insurgisse contra a condição de pagamento aprovada e, pior, sendo que o plano já estava sendo cumprido”, explicou um dos advogados que atuou no caso.
O entendimento é que os Enunciados sintetizem a jurisprudência pacificada do colegiado quanto a temas específicos e representam ação importante para uniformização dos julgados.
Ir de encontro aos enunciados traz uma grande insegurança jurídica, abrindo precedentes para a desobrigação de acatar o que foi acordado.
A expectativa é de que “o STJ uniformize jurisprudência sobre essa questão, preservando assim a vontade da maioria dos credores e conferindo maior segurança jurídica às negociações praticadas com os credores”.