Incentivo para empresas estrangeiras em licitações públicas

Por Dr. Wander Barbosa em

ABERTURA DO MERCADO

Leilão de empresa estrangeira no BrasilEmpresas estrangeiras

Empresas estrangeiras  poderão se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), e assim participarem de licitações nacionais.

 

A regra está na Instrução Normativa 10/2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/12). A norma faz parte de uma série de alterações promovidas pelo governo para simplificar a participação de empresas estrangeiras em licitações.

A nova instrução atinge compras feitas por pregão eletrônico e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico.

Outra medida adotada pelo governo para a simplificação da participação de fornecedores de outros países foi o fim da exigência da tradução juramentada para o cadastro no Sicaf. Segundo o Decreto 10.024/2019, as exigências de habilitação serão apresentadas com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

Compreendemos que, dentre as medidas adotadas pelo atual governo, a abertura do Brasil à Globalização, permitindo-se a atração de capital estrangeiro, é uma importante ferramenta na retomada do crescimento econômico.

Juridicamente, imprescindível que as empresas estrangeiras que buscam participar deste mercado, tenham o suporte de um advogado empresarial no sentido de se preservar e garantir o êxito nas propostas almejadas.

Wander Barbosa

Advogado


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

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