Incentivo para empresas estrangeiras em licitações públicas
ABERTURA DO MERCADO
Empresas estrangeiras
Empresas estrangeiras poderão se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), e assim participarem de licitações nacionais.
A regra está na Instrução Normativa 10/2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/12). A norma faz parte de uma série de alterações promovidas pelo governo para simplificar a participação de empresas estrangeiras em licitações.
A nova instrução atinge compras feitas por pregão eletrônico e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico.
Outra medida adotada pelo governo para a simplificação da participação de fornecedores de outros países foi o fim da exigência da tradução juramentada para o cadastro no Sicaf. Segundo o Decreto 10.024/2019, as exigências de habilitação serão apresentadas com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
Compreendemos que, dentre as medidas adotadas pelo atual governo, a abertura do Brasil à Globalização, permitindo-se a atração de capital estrangeiro, é uma importante ferramenta na retomada do crescimento econômico.
Juridicamente, imprescindível que as empresas estrangeiras que buscam participar deste mercado, tenham o suporte de um advogado empresarial no sentido de se preservar e garantir o êxito nas propostas almejadas.
Advogado
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