Advocacia Criminal – Prisão ocorre em apenas 16% dos inquéritos por corrupção

Por Dr. Wander Barbosa em

Advocacia Criminal Um a cada seis inquéritos de corrupção (16% do total) concluídos pela Polícia Federal (PF) levou algum acusado à prisão no país entre 2013 e 2017.

O número de detenções se multiplicou à medida que a Lava Jato avançava. O ápice ocorreu em 2015, quando, por exemplo, os empreiteiros Marcelo Odebrecht e José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, foram presos na fase de investigação. Foram 293 prisões naquele ano ante 65 em 2013, ano imediatamente anterior ao início da operação.

Os dados indicam, no entanto, arrefecimento no último ano. Em 2017, esse número caiu para 116 prisões no país. O jornal O Estado de S. Paulo analisou informações de 3.018 inquéritos abertos pela PF em todo Brasil, envolvendo os crimes de concussão e corrupção ativa e passiva, nos cinco anos entre 2013 e 2017. Do total, 1.729 (57%) foram concluídos.

Levando em conta apenas o universo dos inquéritos encerrados, constata-se que sete em cada dez terminam sem nenhum indiciamento. Um inquérito acaba sem indiciamento quando não se alcança prova suficiente de autoria do crime ou da existência do fato.

As Advocacia Criminal Prisão ocorre em apenas 16% dos inquéritos por corrupçãoprisões nessa fase são temporárias ou preventivas e têm caráter excepcional. Elas ocorrem só quando o acusado é pego em flagrante, se é uma ameaça à investigação ou quando ele pode cometer novos crimes.

Os dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que os 3.018 inquéritos resultaram na prisão de 886 pessoas – na média, há 5 prisões a cada 10 inquéritos. A maioria (62%) foi detida após expedição de mandado de prisão, como no caso do ex-ministro José Dirceu, preso em 2015. Nos demais casos, houve flagrante.

Entendo que, na qualidade de advogado Criminalista em São Paulo que o número de indiciamentos e prisões é razoável, levando em consideração o que chama de “o clima punitivista” no país. “Se não há elementos suficientes a PF não indicia, ela se restringe aos fatos.” Advocacia Criminal 

Os totais de indiciamentos e de prisões não seriam necessariamente um índice de impunidade. Machado lembra, por exemplo, que desde 2007, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a PF está impedida de indiciar parlamentares. Já os delegados dizem que o índice de 30% de indiciamentos é um número “razoável” para esses inquéritos.

“Quando trabalhei na divisão de combate ao crime organizado a gente tinha um índice de 45% de indiciamento e 75% de resolução dos inquéritos. Em muitos inquéritos a gente chega à conclusão de que não houve crime ou que há uma irregularidade administrativa e não um crime”, afirma Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.

Relevância
Para os delegados, importaria “resolver” o caso e isso pode significar arquivá-lo até pela inexistência de crime. “Na maior parte dos casos, haveria só fumaça e não fogo, como diz o ditado”, afirmou Manoel Galdino, diretor executivo da ONG Transparência Brasil.

É o que lembra também a subprocuradora-geral da República, Mônica Nicida, coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. “Muitas denúncias chegam sem dados que permitam confirmá-la ou a suspeita é infundada ou irrelevante. Em outras, a informação não nos chega em um tempo razoável, pois é preciso esperar pela conclusão das apurações da Receita e do Tribunal de Contas para recebermos os dados.” Advocacia Criminal

Para Mônica, o sistema de investigação da corrupção pode ser mais eficiente. Seria preciso aumentar a integração dos órgãos de investigação com os de controle do Estado e aprofundar os investigações por meio de ferramentas tecnológicas para a análise de dados a fim de acabar com a dependência de denúncias nas investigações.

Segundo Galdino, é natural que o Estado aplique mais recursos em casos como a Lava Jato pela magnitude dos crimes e pelo montante envolvido. Não faria sentido “gastar no combate a um desvio de R$ 100 mil o mesmo que gasta em um esquema que desviou bilhões de reais”. “O Estado tem recursos finitos e precisa concentrar seus gastos nos casos mais importantes.” Advocacia Criminal

fonte:Metrópolis

 


Dr. Wander Barbosa

Wander Barbosa, CEO do escritório Wander Barbosa Sociedade de Advocacia. Master Of Law Direito Empresarial. Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal. Especializado em Recuperação Judicial e Falências pela Escola Paulista da Magistratura.

0 comentários

Deixe um comentário

Avatar placeholder
Whatsapp
1
Precisa de ajuda?
Olá, sou Wander Barbosa.

Espero que o conteúdo do nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo Whatsapp para que eu e minha equipe possamos entender melhor seu caso.

Será um prazer lhe atender!
Nossa política de governança de dados poderá ser acessada em https://www.wrbarbosa.com.br/wp/contato/privacidade/